TJDFT - 0721583-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:12
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:16
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
17/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 19:34
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/10/2024 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:41
Outras decisões
-
16/09/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/09/2024 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/08/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721583-43.2024.8.07.0016 6º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MAURICIO DE SOUZA JUNIOR, OLYZI MARIA AMARAL DE MIRANDA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte OLYZI MARIA AMARAL DE MIRANDA intimada a fornecer os novos dados bancários para a expedição de alvará eletrônico, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 22:52:57. -
21/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 22:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/08/2024 23:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 23:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
08/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DE SOUZA JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de OLYZI MARIA AMARAL DE MIRANDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DE SOUZA JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de OLYZI MARIA AMARAL DE MIRANDA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721583-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MAURICIO DE SOUZA JUNIOR, OLYZI MARIA AMARAL DE MIRANDA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida.
Caso positivo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
09/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/07/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 04:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:17
Outras decisões
-
03/06/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/06/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 11:33
Transitado em Julgado em 25/05/2024
-
23/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de OLYZI MARIA AMARAL DE MIRANDA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 20:03
Recebidos os autos
-
07/05/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 20:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/04/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 04:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 15:59
Juntada de Petição de impugnação
-
16/04/2024 16:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
16/04/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 03:21
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0721583-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: JOSE MAURICIO DE SOUZA JUNIOR, OLYZI MARIA AMARAL DE MIRANDA RECONVINDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 18/04/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/6V1Drz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 15:18:07. -
15/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 16:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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