TJDFT - 0705936-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 15:31
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/04/2024 03:44
Decorrido prazo de SONIA MAGALHAES DUARTE em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:49
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2024 16:49
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705936-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MAGALHAES DUARTE REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por SONIA MAGALHAES DUARTE em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA SA, partes qualificadas nos autos.
Determinada a emenda à inicial nos termos da decisão de ID Num. 187608662, a parte autora quedou-se inerte. É o breve relatório.
DECIDO.
No caso dos autos, instada a emendar a inicial, a parte autora descumpriu a determinação judicial, em violação ao que dispõe o art. 321, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas processuais se houverem, pela parte autora, observada a gratuidade de Justiça que ora lhe concedo.
Sem honorários, eis que não aperfeiçoada a relação jurídica processual.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos mediante adoção das diligências de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:08
Indeferida a petição inicial
-
20/03/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de SONIA MAGALHAES DUARTE em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:35
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 15:12
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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