TJDFT - 0705202-39.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 09:53
Baixa Definitiva
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12/04/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 09:53
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GERLANIO DE SOUZA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA FREITAS em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO.
CHEQUES PRESCRITOS.
VÁLIDOS E ENDOSSADOS.
FATO IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DE CRÉDITO.
ENRIQUECIMENTO E EMPOBRECIMENTO ILÍCITOS.
NÃO COMPROVADO DANO MORAL.
I - A ação cambial de locupletamento ilícito, prevista no art. 61 da Lei do Cheque, prescinde da declinação do negócio jurídico subjacente, pois se baseia no enriquecimento ilícito do emitente do título ou no empobrecimento ilícito do portador.
A apresentação da cártula pelo autor é suficiente para comprovar os fatos constitutivos do seu direito, incumbindo ao devedor provar fato impeditivo ou extintivo, qual seja, a invalidade do título ou o pagamento efetuado.
II – Demonstrada a emissão, endossos regulares dos cheques e o não pagamento, procede o pedido de locupletamento ilícito.
III - Os fatos retratados na demanda, conquanto tenham gerado ao autor, portador dos cheques, aborrecimento, não houve comprovação de violação os seus direitos de personalidade.
Improcede pedido de compensação por danos morais.
IV – Apelação parcialmente provida. -
04/03/2024 18:40
Conhecido o recurso de GERLANIO DE SOUZA SILVA - CPF: *01.***.*14-61 (APELANTE) e provido em parte
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28/02/2024 22:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/12/2023 14:44
Recebidos os autos
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14/12/2023 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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14/12/2023 16:00
Recebidos os autos
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14/12/2023 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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11/12/2023 13:19
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/12/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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