TJDFT - 0713707-19.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 10:08
Baixa Definitiva
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12/04/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 10:07
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de WENDERSON WERNECK XAVIER BARROSO em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 04/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
INOCORRÊNCIA.
AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA.
PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA DISSOCIADO DO PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL.
INOVAÇÃO RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
No processo judicial, as partes devem se ater aos argumentos, à causa de pedir (fatos que fundamentam o pedido) e ao pedido (o que está sendo solicitado) que foram formulados na petição inicial.
No caso, é nítido que o apelante, ao interpor a apelação, introduziu novos pedidos, distintos do que foi originalmente apresentado. 2.
A modificação da causa de pedir ou do pedido em sede de apelação caracteriza uma inovação recursal o que impede a sua apreciação, por configurar supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. 3.
De acordo com o princípio da congruência, a decisão do tribunal deve estar estritamente relacionada com o que foi demandado pelas partes no processo de origem. 4.
Recurso não conhecido. -
14/03/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:57
Não conhecido o recurso de Apelação de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (APELADO)
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28/02/2024 22:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 14:06
Recebidos os autos
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14/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
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13/09/2023 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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13/09/2023 16:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/09/2023 19:44
Recebidos os autos
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06/09/2023 19:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/09/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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