TJDFT - 0718093-29.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 10:11
Baixa Definitiva
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12/04/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 10:11
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de VITOR DIAS SILVA em 11/04/2024 23:59.
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27/03/2024 02:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 18:28
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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18/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – CCB.
ASSINATURA DIGITAL.
FORMA NÃO DEFESA EM LEI.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
A validade do negócio jurídico não depende da adoção de uma forma específica, exceto se expressamente prevista em lei, consoante o disposto no art. 104, III, do Código Civil. 2.
O art. 29, §5º, da Lei nº 10.931/04 não exige que a cédula de crédito bancária seja assinada eletronicamente apenas por meio de autoridade certificadora da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas), sendo imprescindível apenas que se garanta a identificação inequívoca de seu signatário. 3.
Considera-se válida a assinatura digital realizada por meio da plataforma de serviços financeiros do SICOOB (SISBR), com o uso de senha pessoal e intransferível e biometria (análise facial), circunstâncias que satisfazem os requisitos de segurança previstos no art. 29, §5º, da Lei n. 10.931/2004, e não desnaturam os atributos do título executivo extrajudicial 4.
Recurso conhecido e provido. -
14/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 17:00
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (APELANTE) e provido
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28/02/2024 22:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 22:55
Recebidos os autos
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14/02/2023 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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13/02/2023 20:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/01/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2022 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2022 17:25
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 17:22
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2022 17:21
Desentranhado o documento
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24/09/2022 08:42
Recebidos os autos
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24/09/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 19:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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22/09/2022 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
22/09/2022 15:54
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2022 15:54
Desentranhado o documento
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22/09/2022 14:31
Recebidos os autos
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21/09/2022 15:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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19/09/2022 18:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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19/09/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2022 07:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/07/2022 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2022 18:58
Juntada de mandado
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18/07/2022 21:29
Recebidos os autos
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18/07/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 12:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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18/07/2022 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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18/07/2022 10:25
Recebidos os autos
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18/07/2022 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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15/07/2022 16:14
Recebidos os autos
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15/07/2022 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/07/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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