TJDFT - 0770333-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/03/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 05:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2024 05:12
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:16
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770333-13.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIELA NANTUA EVANGELISTA BARBOSA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por GABRIELA NANTUA EVANGELISTA BARBOSA em face de CARTAO BRB S/A.
Tendo em vista o termo de audiência (ID 189567004), homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 22, §1º, da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Partes já intimadas, em audiência, da data e local da publicação desta sentença.
Remetam-se ao Juizado de origem.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
12/03/2024 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2024 20:21
Recebidos os autos
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11/03/2024 20:21
Homologada a Transação
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11/03/2024 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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11/03/2024 18:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 13:53
Recebidos os autos
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07/03/2024 13:53
Recebida a emenda à inicial
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06/03/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/03/2024 13:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2023 03:20
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2023 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/12/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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