TJDFT - 0769724-30.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:39
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de REGINA COELI COSTA OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:22
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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19/03/2024 03:16
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769724-30.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA COELI COSTA OLIVEIRA REU: COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por REGINA COELI COSTA OLIVEIRA em face de COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA.
Tendo em vista o termo de audiência (ID 189295405), homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 22, §1º, da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Partes já intimadas, em audiência, da data e local da publicação desta sentença.
Remetam-se ao Juizado de origem.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
14/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/03/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:46
Homologada a Transação
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08/03/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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08/03/2024 14:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 21:39
Recebidos os autos
-
07/03/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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07/03/2024 19:34
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2023 03:08
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 15:06
Recebidos os autos
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01/12/2023 15:06
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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30/11/2023 19:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2023 19:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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