TJDFT - 0711863-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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14/08/2025 16:55
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/08/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/08/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 15:30
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/07/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
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28/07/2025 13:19
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2025 02:37
Publicado Edital em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711863-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" NORTS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, NORBERTO THEOBALDO SCHLICHTING, FREDERICO THEOBALDO NOGUEIRA SCHLICHTING EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL A Excelentíssima Sra.
Dr.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados, será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) neste edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial IONEIDE MARIA FERNANDES SAMPAIO, CPF: *10.***.*74-91, regularmente inscrita na JUCIS-DF sob o nº 102/2021, vinculada à empresa Almoeda Leilões - CNPJ 42.***.***/0001-30, com endereço na SQNW 102, Bloco B, unidade 510, Brasília/DF, CEP 70.683-060, telefones (61) 4104-3877 e (61) 99655-9293 (WhatsApp), e e-mail: [email protected], através do portal eletrônico (site) www.almoedaleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília/DF). 1º leilão: até 28/07/2025 – 12h10m, permanecendo aberto por, no mínimo, mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11 da Resolução 236 do CNJ de 13 de julho de 2016).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: até 31/07/2025 – 12h10m, permanecendo aberto por, no mínimo, mais 10 (dez) minutos, para recepção de lances que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 885 e parágrafo único do art. 891, tudo do CPC.
REGRAS DO LEILÃO.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão.
Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 21 e 22 da resolução 236/2016 do CNJ).
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Os interessados deverão oferecer os lances exclusivamente no site www.almoedaleiloes.com.br durante a alienação, onde serão imediatamente divulgados online, proporcionando o conhecimento imediato de novos lances.
Os lances devem ser enviados com boa antecedência ao fechamento da hasta ou usar a ferramenta de “lance automático”, que supera os lances concorrentes até o limite programado, sem a necessidade de acompanhamento.
Assim, caso haja instabilidade sistêmica, no canal do usuário ou servidor, os lances continuam a ser ofertados e não será anulado o certame.
PARCELAMENTO (art. 895 do CPC).
Não está previsto.
DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO BEM.
Imóvel: Apartamento nº 1304, vagas de garagem nº 25/25A estacionamento G1, Lote nº 2, Conjunto 8, Quadra QS 120, Samambaia/DF, na Matricula de nº 347505 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF, com área total 139,44 m2.
Avaliado em R$ 387.935,75 (trezentos e oitenta e sete mil, novecentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos), conforme laudo de ID. 217240600, homologado pela decisão de ID. 220638509.
DEPOSITÁRIO FIEL/POSSUIDOR (art. 840, §2º, do CPC).
A parte executada. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, Inciso VI, CPC).
Consta dos autos, ID. 227126987, certidão da matrícula, 347.505 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF, expedida em 12/08/2024, a averbação na matrícula do imóvel: R-9, referente a penhora expedida pela 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - DF em 02/07/2024, penhorado nos autos da Ação de Execução, Processo nº 07333623-73.2022.8.07.0001, no valor de R$ 51.721,63 e R-10, referente a penhora expedida pela 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - DF em 16/07/2024, penhorado nos autos da Ação de Execução, Processo nº 0711863-34.2023.8.07.0001, no valor de R$ 129.887,38.
Os interessados devem buscar informações atualizadas sobre o imóvel e outros ônus, além deste processo, porventura não registrados no edital de leilão.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS.
Cabe à parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação (§ 1º do art. 908 do CPC e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional - CTN).
Assim, os débitos incidentes deverão ser informados por extratos pelo arrematante, no processo judicial, para terem preferência sobre os demais créditos e débitos (art. 323, art. 908, § 1º e §2º, do Código de Processo Civil e Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional).
As despesas necessárias para os atos de registro, Imposto de Transmissão - ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, bem como, arcará com as despesas de baixa de gravames, taxas e emolumentos do depósito público, se houver (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º, e Art. 903 do Código de Processo Civil).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL.
R$ 193.661,42 (cento e noventa e três mil, seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos), atualizado até 09/04/2025 (ID. 232271456).
CONDIÇÕES DE VENDA.
Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site www.almoedaleiloes.com.br.
Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e assinar o contrato eletrônico do site.
No caso de pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato eletrônico do site.
Em qualquer dos casos, deverá remeter uma foto pessoal nítida segurando o documento de identidade (resolução 236/2016 CNJ, art. 12 a 14).
Os interessados na arrematação só poderão efetuar lances após a aprovação do cadastro no site e confirmação da leitura do edital, na opção “habilite-se aqui”, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços.
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas, de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
O bem será vendido em caráter “ad corpus” – art. 500 §3º do Código Civil, no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal aos imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar a decorrência da arrematação do imóvel.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO.
A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira (5%) pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pela leiloeira.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após o início da alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
Fica autorizada a assinatura digital do auto de arrematação, desde que utilizado certificado digital.
INTIMAÇÃO E DIVULGAÇÃO.
Ficam os interessados intimados com a publicação deste edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1°, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o executado revel e sem advogado nos autos, os coproprietários, o cônjuge, todos os credores, eventuais ocupantes e outros tantos interessados, não sejam encontrados para intimação, considerar-se-ão intimados por meio deste edital.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS.
Contatar a equipe da leiloeira, pelos telefones (61) 4104-3877 e (61) 99655-9293 (WhatsApp), e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) conforme art. 8º do Provimento nº 51/2020 e no site especializado da leiloeira (www.almoedaleiloes.com.br) nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, e por todos os meios de comunicação por ela escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 23 de junho de 2025 15:49:22. *documento assinado eletronicamente -
23/06/2025 15:50
Expedição de Edital.
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06/06/2025 16:24
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
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03/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 21:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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29/05/2025 20:02
Recebidos os autos
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29/05/2025 20:01
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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26/05/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 23:22
Recebidos os autos
-
31/03/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/03/2025 16:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/03/2025 14:58
Desentranhado o documento
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06/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:05
Outras decisões
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05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 19:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711863-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" NORTS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, NORBERTO THEOBALDO SCHLICHTING, FREDERICO THEOBALDO NOGUEIRA SCHLICHTING DECISÃO 1.
Ciente do acórdão acostado no ID 224098020, que cassou a sentença prolatada no ID 208847333 que extinguiu o processo em relação ao 1º executado (Norts Engenharia e Projetos Ltda), em decorrência de sua falência.
O aludido executado não chegou a ser excluído da lide, em razão da antecipação de tutela recursal deferida no ID 212126632. 2.
Prossiga-se conforme determinado no despacho ID 223029902 (expedir ordem de transferência bancária).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
31/01/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2025 16:43
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:43
Outras decisões
-
30/01/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2025 17:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 15:05
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/01/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 17:52
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 16:06
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:06
Outras decisões
-
12/12/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de FREDERICO THEOBALDO NOGUEIRA SCHLICHTING em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de NORBERTO THEOBALDO SCHLICHTING em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" NORTS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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28/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
11/11/2024 16:04
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2024 10:16
Juntada de Petição de parecer técnico
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08/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711863-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" NORTS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, NORBERTO THEOBALDO SCHLICHTING, FREDERICO THEOBALDO NOGUEIRA SCHLICHTING CERTIDÃO De ordem, intimo o perito a dar início aos trabalhos.
BRASÍLIA-DF, 5 de novembro de 2024 09:11:12.
ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
05/11/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:22
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de PEDRO ESTEVAM SILVA THOMAZ em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FREDERICO THEOBALDO NOGUEIRA SCHLICHTING em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NORBERTO THEOBALDO SCHLICHTING em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" NORTS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711863-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" NORTS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, NORBERTO THEOBALDO SCHLICHTING, FREDERICO THEOBALDO NOGUEIRA SCHLICHTING DESPACHO 1.
Na esteira do determinado na decisão ID 200289616, manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários no prazo comum de 5 dias. 1.1.
Não havendo impugnação fundamentada pela parte ré, deve esta depositar o valor dos honorários no mesmo prazo, sob pena de se entender que desistiu da prova. 1.2.
Depositado o valor dos honorários, intime-se o Sr.
Perito a dar início aos trabalhos. 2.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §2º, do CPC.
Após retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:46
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711863-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" NORTS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, NORBERTO THEOBALDO SCHLICHTING, FREDERICO THEOBALDO NOGUEIRA SCHLICHTING DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Brasília/DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024, às 11:31:28.
Documento Assinado Digitalmente -
24/09/2024 19:13
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/09/2024 12:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:34
Indeferido o pedido de FREDERICO THEOBALDO NOGUEIRA SCHLICHTING - CPF: *99.***.*98-15 (EXECUTADO)
-
23/09/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2024 07:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FREDERICO THEOBALDO NOGUEIRA SCHLICHTING em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de NORBERTO THEOBALDO SCHLICHTING em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" NORTS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 09/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711863-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" NORTS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, NORBERTO THEOBALDO SCHLICHTING, FREDERICO THEOBALDO NOGUEIRA SCHLICHTING SENTENÇA 1.
Conforme se observa no ID 206528608, verifico que em 05/08/2024 foi decretada a falência da empresa requerida (processo n.º 0732058-95.2023.8.07.0015).
Estabelece a Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperações de Empresas – LFRE), que “a sentença que decretar a falência do devedor (...) V – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o falido, ressalvadas as hipóteses previstas no §§ 1º e 2º do art. 6º desta Lei” (art. 99).
Assim, vê-se que a LFRE dispõe sobre a suspensão de todas as ações execuções contra o falido, exceto as ações em que se demande quantia ilíquida e as ações de natureza trabalhista.
Ocorre, entretanto, que uma vez decretada a quebra, segue-se a arrecadação e a realização do ativo, a organização do quadro geral de credores e o pagamento destes, de acordo com a ordem legal e nas forças da massa.
Sabe-se de processos falenciais que perduram por décadas, diante da demora da realização do ativo, mormente quando a Massa Falida é credora de precatórios ou possui créditos de baixa liquidez.
De outra parte, vê-se que a decretação de falência dá início à fase de execução universal, de modo que o credor individual deve fazer habilitar seu crédito no Quadro Geral de Credores, perante o Juízo Falencial, do que resulta perda superveniente do interesse de agir quanto à execução individual.
Ademais, seria inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal), a manutenção do presente feito suspenso até a extinção da falência, para uma possível (mas improvável) continuidade da presente execução, se com a extinção de mérito e a suspensão da prescrição decorrente da decretação da falência (art. 6º, caput, da LFRE), poderá a parte autora, caso venha a se dar a remota hipótese de prosseguir na execução após a extinção da falência, ajuizar nova execução.
Ante o exposto, declaro o feito extinto sem resolução de mérito em relação ao 1º executado (Norts Engenharia e Projetos Ltda), nos termo do art. 485, inc.
VI, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC, devendo o feito prosseguir em relação aos demais executados (Norberto Theobaldo e Frederico Theobaldo). 2.
Ante a notícia de que as partes buscam ultimar um acordo para pôr fim à lide (Id 208650071), concedo o prazo de 15 dias para que juntem o respectivo termo de composição. 3.
Após, conclusos.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
26/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/08/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2024 18:53
Juntada de Petição de comunicação
-
18/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:39
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
18/07/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 15/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:46
Outras decisões
-
12/06/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:42
Decorrido prazo de FREDERICO THEOBALDO NOGUEIRA SCHLICHTING em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:42
Decorrido prazo de NORBERTO THEOBALDO SCHLICHTING em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:42
Decorrido prazo de NORTS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 04:29
Decorrido prazo de FREDERICO THEOBALDO NOGUEIRA SCHLICHTING em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 19:34
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:34
Indeferido o pedido de FREDERICO THEOBALDO NOGUEIRA SCHLICHTING - CPF: *99.***.*98-15 (EXECUTADO)
-
08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
22/04/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711863-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: NORTS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, NORBERTO THEOBALDO SCHLICHTING, FREDERICO THEOBALDO NOGUEIRA SCHLICHTING DESPACHO 1.
Manifeste-se o exequente acerca da impugnação acostada no ID 192984014 e documentos que a instruem, informando se persiste o interesse na constrição.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2024 17:18
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 18:59
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 18:42
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711863-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-80 Parte ré: NORTS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-53, NORBERTO THEOBALDO SCHLICHTING - CPF/CNPJ: *58.***.*84-34 e FREDERICO THEOBALDO NOGUEIRA SCHLICHTING - CPF/CNPJ: *99.***.*98-15 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora do imóvel indicado no ID 190531323, de matrícula nº 347505, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Apartamento nº 1304, Vagas de garagem nº 25/25A, Estacionamento G1, Lote 2, Conjunto 8, Quadra QS 120, Samambaia/DF, de propriedade do executado Frederico Theobaldo Nogueira Schlichting.
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de divorciado, ficando consigo o imóvel em questão após a partilha.
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: Av.7-347505, existência de execução referente ao processo nº 07044441-36.2022.8.07.0003 em trâmite na 3ª Vara Cível de Ceilândia/DF tendo por credor Itaú Unibanco S/A, quanto ao débito de R$ 450.785,52.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 129.887,38.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Havendo hipoteca sobre o imóvel, intime-se, inicialmente mediante carta/AR, a instituição titular da hipoteca, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:33
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
19/03/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/01/2024 11:05
Recebidos os autos
-
02/01/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 11:05
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
19/12/2023 15:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/12/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 00:32
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
23/08/2023 20:45
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 04:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 21/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 19:55
Recebidos os autos
-
22/03/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 19:55
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
19/03/2023 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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