TJDFT - 0707701-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/01/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:08
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2024 01:29
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/10/2024 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: '': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador}. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto}.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0707701-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora/exequente anexou aos autos os embargos de declaração.
Com espeque na Portaria nº 02/2023, fica a parte ré/executada intimada para manifestação, no prazo de cinco dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
04/10/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Ante a sucumbência, condeno a autora a arcar com as despesas processuais e a pagar honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.Suspendo a exigibilidade da verba sucumbencial, por ser a autora beneficiária da gratuidade de justiça. -
30/09/2024 08:54
Recebidos os autos
-
30/09/2024 08:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707701-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CONCEICAO ALVES DE CASTRO REU: VIBRA ENERGIA S.A DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir outras provas, declinando os motivos da sua necessidade e especificando quais.
Prazo de 10 (dez) dias.
Datado e assinado eletronicamente 2 -
26/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/08/2024 14:06
Juntada de Petição de impugnação
-
02/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/07/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/06/2024 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 07:47
Recebidos os autos
-
16/06/2024 07:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CONCEICAO ALVES DE CASTRO - CPF: *18.***.*82-91 (AUTOR).
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29/05/2024 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707701-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CONCEICAO ALVES DE CASTRO REU: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a prioridade na tramitação, visto que se trata de parte idosa (ID 188383888).
Deixo de determinar o cadastramento do alerta, visto que se encontra inserido nos autos.
Considerando que a parte autora afirmou que de fato deseja o Juízo 100% digital e forneceu os dados necessários para os atos de citação e/ou intimações eletrônicas no(s) documento(s) de ID 192912932, à Secretaria para cadastrar essas informações, de modo a facilitar as expedições.
Noutro giro, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada de seus três últimos contracheques, uma vez que o documento juntado aos autos é correspondente ao mês de Março de 2023.
Sem prejuízo, à Secretaria para que diligencie junto à COSIST, a fim de que verifique a divergência entre o CNPJ informado e o nome da pessoa jurídica cadastrado nos autos, levando em consideração o documento de ID 192912932 - Pág. 2. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
29/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707701-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CONCEICAO ALVES DE CASTRO REU: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A DECISÃO Nos termos do art. 99, §2º do CPC, o juiz poderá determinar que a parte comprove a necessidade da gratuidade de justiça.
A parte autora formula pedido de concessão dos benefícios da Justiça gratuita, mas não comprova sequer a renda que recebe atualmente.
Assim, comprove seus rendimentos, com a juntada de contracheques, extratos bancários, faturas de cartões de crédito, CTPS e/ou declarações de imposto de renda.
Se desejar, apresente comprovantes de despesas com a sua subsistência e da de eventuais dependentes.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Alternativamente, poderá recolher as custas iniciais.
Sobre o requerimento do Juízo 100% digital, deverá a parte autora fornecer o seu endereço eletrônico e seu o número de linha telefônica móvel e os de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, bem como o endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
No caso de o processo prosseguir com o requerimento do Juízo 100% digital, a citação se dará de forma digital nos termos do art. 4-A da Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, da Corregedoria da Justiça do TJDFT.
Deverá constar no mandado de citação a intimação para que o réu manifeste expressamente se também deseja o Juízo 100% digital, entendendo-se o silêncio como ausência de anuência.
Opondo-se a parte ré ao Juízo 100% digital ou permanecendo em silêncio, a Secretaria do Juízo deverá desmarcar essa opção no sistema do PJE. (Datado e assinado eletronicamente) 3 -
16/03/2024 19:50
Recebidos os autos
-
16/03/2024 19:50
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/03/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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