TJDFT - 0741849-36.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
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06/02/2025 18:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Compulsando-se os autos de origem (processo n.° 0709816-36.2023.8.07.0018), verifica-se terem sido nomeados novos patronos pela agravante/exequente (ID 191934697 dos autos de origem).
Dessa forma, retornem os autos à Secretaria, para que promova a atualização das informações referentes aos advogados da agravante/exequente.
Após, voltem os autos ao sobrestamento determinado ao ID 56885868.
Cumpra-se.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
29/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
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25/04/2024 22:45
Recebidos os autos
-
25/04/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RENATA DE SOUSA BELTRAO em 11/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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02/04/2024 09:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Tendo em vista a admissão do processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 0723785-75.2023.8.07.0000, a Câmara de Uniformização, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil, proferiu decisão em que determinou a suspensão dos processos que versem sobre a seguinte tese jurídica: “Somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva” Ante o exposto, retornem os autos à Secretaria da 3ª Turma Cível para sobrestamento até a decisão final a ser proferida nos autos do IRDR nº 21, processo nº 0723785-75.2023.8.07.0000, uma vez que a matéria tratada nos presentes embargos de declaração se amolda ao supracitado incidente.
Certificado o julgamento do IRDR nº 21, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intime-se. -
14/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:07
Recebidos os autos
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14/03/2024 13:07
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1
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26/02/2024 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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26/02/2024 13:25
Juntada de Certidão
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23/02/2024 17:08
Deliberado em Sessão - Retirado
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12/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2023 15:19
Recebidos os autos
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31/10/2023 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de RENATA DE SOUSA BELTRAO em 27/10/2023 23:59.
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11/10/2023 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:14
Não Concedida a Medida Liminar
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29/09/2023 14:01
Recebidos os autos
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29/09/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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29/09/2023 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/09/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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