TJDFT - 0707769-09.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 16:11
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707769-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA INVENTARIADO(A): JOAO INACIO DOS SANTOS CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para cumprimento da SENTENÇA de ID 203500849.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 14:49:24.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
15/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
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15/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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13/08/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2024 14:49
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de JOAO INACIO DOS SANTOS OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de FABRICIO AXEL CRESTANI DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de JHEFERSON ALFONSO DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de JHONATAN INACIO DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de JAIRO ANTONIO CERUTTI NETO DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA em 05/08/2024 23:59.
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26/07/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707769-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA INVENTARIADO(A): JOAO INACIO DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de procedimento incidental de habilitação de crédito ajuizado por TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA em face do Espólio de JOAO INACIO DOS SANTOS objetivando a habilitação do crédito que individualizara e deteria em detrimento do(a) extinto(a), em razão da emissão de duplicatas virtuais em favor da extinta sociedade empresária do inventariado.
Intimada a se manifestar, a inventariante do espólio deixou transcorrer o prazo. É o relatório.
Decido.
Com efeito, o art. 643, do CPC, estabelece que: "Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, será o pedido remetido às vias ordinárias".
Dessa forma, em razão da não manifestação expressa dos herdeiros em reconhecer o crédito do autor, não se faz possível o acolhimento do pedido, conforme inteligência do artigo 643 do CPC, pois somente é possível a habilitação se todos os herdeiros e o inventariante concordarem.
Assim, indefiro o pedido e determino o arquivamento do feito com fundamento no artigo 485, I, do CPC.
Considerando que a dívida tem por lastro documento que comprova a obrigação, determino, nos termos do artigo 643, parágrafo único, do CPC, a reserva do crédito, no valor de R$ 26.383,23 (vinte e seis mil, trezentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos), em favor do requerente.
A atualização observará os termos do título.
Advirto o requerente que deverá formular junto àquele juízo de emissão do título o pedido de penhora no rosto dos autos do inventário, sendo certo que a constrição recairá sobre o valor reservado, e, eventualmente, sobre o que acrescer, acaso seja determinado pelo juízo de origem.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos do inventário correlato, e anote-se a reserva naqueles autos.
Custas como de lei.
Sem verba honorária, por se tratar de simples incidente sem litigiosidade.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 .
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 7 -
10/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:18
Indeferida a petição inicial
-
03/07/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MARCIA JULIANA GOMES XAVIER em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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23/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:46
Outras decisões
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17/04/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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10/04/2024 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707769-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOAO INACIO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA JULIANA GOMES XAVIER DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação de crédito proposta por TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA em face do espólio de JOÃO INÁCIO DOS SANTOS.
Emende-se a inicial.
O artigo 642, § 2º, do CPC, exige a concordância das partes para que o juiz declare habilitado o crédito.
Ou seja, todos têm de ser ouvidos, inventariante e herdeiros.
Dessa forma, a requerente deverá trazer aos autos qualificação completa da inventariante e dos herdeiros, inclusive com indicação dos respectivos advogados, se o caso.
Havendo herdeiro que ainda não foi citado no inventário, deverá ser fornecido o seu endereço completo, para fins de citação no presente incidente.
Venha nova inicial, em peça única.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 .
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 4 -
14/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:21
Outras decisões
-
01/03/2024 14:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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