TJDFT - 0010770-43.2015.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CASSIO HELDER AZEVEDO ALVES em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GNT CONSTRUTORA E INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de KIFEMARY MEDEIROS DE FRANCA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de KIFEMARY MEDEIROS DE FRANCA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de KIFEMARY MEDEIROS DE FRANCA em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:17
Publicado Edital em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:17
Publicado Edital em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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02/08/2024 07:28
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:48
Recebidos os autos
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31/07/2024 10:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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30/07/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/07/2024 16:05
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de ROBERTO SADY ALCANTARA DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de KIFEMARY MEDEIROS DE FRANCA em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0010770-43.2015.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO SADY ALCANTARA DOS SANTOS EXECUTADO: CASSIO HELDER AZEVEDO ALVES, GNT CONSTRUTORA E INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, KIFEMARY MEDEIROS DE FRANCA SENTENÇA ROBERTO SADY ALCANTARA DOS SANTOS ajuíza execução contra CASSIO HELDER AZEVEDO ALVES e outros, partes qualificadas nos autos, fundada no título executivo encartado ao ID 61174458.
O prazo prescricional para o exercício da pretensão é de 5 anos, na forma do art. 206 do Código Civil.
Ocorre que o feito permaneceu sem movimentação desde 09/02/2018.
Incide, portanto, a norma disposta no art. 921, §4º do CPC, operando-se a prescrição intercorrente no dia 09/02/2024.
Ante a ocorrência da prescrição intercorrente, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, as custas processuais finais devem ser arcadas pela parte EXECUTADA (vide vide STJ, REsp 1.769.201/SP, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 20/3/2019).
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
18/06/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:41
Recebidos os autos
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14/06/2024 11:41
Declarada decadência ou prescrição
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06/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/05/2024 12:45
Juntada de Certidão
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18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de KIFEMARY MEDEIROS DE FRANCA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de ROBERTO SADY ALCANTARA DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:31
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0010770-43.2015.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO SADY ALCANTARA DOS SANTOS EXECUTADO: CASSIO HELDER AZEVEDO ALVES, GNT CONSTRUTORA E INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, KIFEMARY MEDEIROS DE FRANCA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo e de ordem da MM Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, ficam as partes intimadas para se manifestarem, acerca do artigo 921, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, bem como sobre a possível prescrição da pretensão executória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 16:26:32.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
18/03/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/03/2024 16:26
Processo Desarquivado
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15/03/2024 16:26
Juntada de Certidão
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23/09/2022 07:50
Arquivado Provisoramente
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23/09/2022 04:06
Processo Desarquivado
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22/09/2022 17:19
Juntada de Certidão
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16/09/2020 09:51
Arquivado Provisoramente
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16/09/2020 09:51
Expedição de Certidão.
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12/08/2020 02:41
Publicado Certidão em 12/08/2020.
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10/08/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2020 21:50
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 18:28
Juntada de Certidão
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05/08/2020 18:24
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2020 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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