TJDFT - 0007055-56.2016.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 10:42
Juntada de Certidão
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MATHEUS CLAYTON RAMALHO CARDOSO em 23/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:10
Publicado Edital em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES , Exma.
Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho-DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0007055-56.2016.8.07.0006, movida por EXEQUENTE: JOSE ADRIANO LOPES DE SIQUEIRA - ME contra EXECUTADO: MATHEUS CLAYTON RAMALHO CARDOSO, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação da parte MATHEUS CLAYTON RAMALHO CARDOSO (CPF *51.***.*53-70), para recolher custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Este Juízo tem sua sede no Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Fórum de Sobradinho - DF - CEP: 73010-501.
Expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), conforme determina a Lei.
Terça-feira, 16 de Julho de 2024 17:45:34.
Eu, CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES, digito, confiro e assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
16/07/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 17:45
Juntada de edital
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16/07/2024 17:43
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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16/07/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 09:38
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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29/06/2024 04:25
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO LOPES DE SIQUEIRA - ME em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:38
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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03/06/2024 08:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:46
Recebidos os autos
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28/05/2024 17:46
Declarada decadência ou prescrição
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18/04/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/04/2024 11:40
Juntada de Certidão
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17/04/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:40
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0007055-56.2016.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ADRIANO LOPES DE SIQUEIRA - ME EXECUTADO: MATHEUS CLAYTON RAMALHO CARDOSO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo e de ordem da MM Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, ficam as partes intimadas para se manifestarem, acerca do artigo 921, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, bem como sobre a possível prescrição da pretensão executória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 16:34:07.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
18/03/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/03/2024 16:34
Processo Desarquivado
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15/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
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15/03/2024 16:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/03/2024 16:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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14/10/2022 11:08
Arquivado Provisoramente
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14/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
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13/10/2022 10:19
Juntada de Certidão
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04/09/2020 12:20
Arquivado Provisoramente
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04/09/2020 04:42
Processo Desarquivado
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04/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 04/09/2020.
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04/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2020 17:35
Arquivado Provisoramente
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03/09/2020 17:35
Expedição de Certidão.
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03/09/2020 17:10
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 14:42
Juntada de Certidão
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17/04/2020 14:46
Distribuído por sorteio
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17/04/2020 14:44
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2020
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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