TJDFT - 0702238-85.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de POLIANA DE JESUS REIS em 08/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de THAIS DE JESUS BRASIL BORGES em 03/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de THAIS DE JESUS BRASIL BORGES em 17/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 00:33
Juntada de Petição de laudo
-
09/06/2025 08:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
09/06/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de THAIS DE JESUS BRASIL BORGES em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de THAIS DE JESUS BRASIL BORGES em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:41
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 05:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/04/2025 05:26
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de THAIS DE JESUS BRASIL BORGES em 25/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:54
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 05:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/03/2025 05:00
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de THAIS DE JESUS BRASIL BORGES em 28/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de THAIS DE JESUS BRASIL BORGES em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 05:15
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de THAIS DE JESUS BRASIL BORGES em 06/03/2025 23:59.
-
05/02/2025 05:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 05:12
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:40
Decorrido prazo de GABRIELL ARAUJO REIS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:40
Decorrido prazo de POLIANA DE JESUS REIS em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702238-85.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: POLIANA DE JESUS REIS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 220653904 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 10:34:12.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
16/12/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de POLIANA DE JESUS REIS em 27/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:20
Deferido o pedido de THAIS DE JESUS BRASIL BORGES registrado(a) civilmente como THAIS DE JESUS BRASIL BORGES - CPF: *42.***.*25-50 (PERITO).
-
28/10/2024 05:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/10/2024 05:04
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de PAULO CESAR DIAS DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GABRIELL ARAUJO REIS em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de POLIANA DE JESUS REIS em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0702238-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: POLIANA DE JESUS REIS REQUERENTE: POLIANA DE JESUS REIS, G.
A.
R.
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 214355611.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 11:19:34.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
14/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:20
Nomeado perito
-
08/10/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/10/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702238-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: POLIANA DE JESUS REIS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de ação de indenização por danos morais, ajuizada por POLINA DE JESUS REIS (representante legal) e GABERIEL ARAUJO REIS (menor), contra o DISTRITO FEDERAL.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Em contestação (ID 196412857), o DISTRITO FEDERAL trouxe considerações meritórias, e em suma, pugna pela ausência de qualquer responsabilidade civil deste ente público com relação a pretensão autoral contida nestes autos.
Réplica do(s) autor(es) (ID 199342757).
Manifestação do Ministério Público (ID 208703027).
O processo encontra-se saneado, portanto.
O(s) autor(es) na fase de especificação de provas informaram que não têm outras provas a serem produzidas, bem como requereu o julgamento antecipado da lide (ID 201158463).
Por sua vez, o DISTRITO FEDERAL requereu a produção de prova pericial (ID 202589405) com o objetivo, segundo ele, de demonstrar que as condições de desconforto respiratório que acometeu o recém-nascido ao nascer estão relacionadas à prematuridade da gestação e não ao fato de que a expulsão do bebê ocorreu no banheiro da área obstetrícia, enquanto a mãe se dirigia ao chuveiro, para se preparar para o parto.
Parecer ministerial (ID 207706279) esclarece seu interesse no feito e oficiou pelo deferimento da prova pericial requerida pela parte ré.
Defiro a prova pericial requerida pelo Distrito Federal por verificar pertinência para o esclarecimento dos fatos aqui discutidos.
Entretanto, por não ter o ente público indicado em qual especialidade a perícia médica deverá ocorrer.
Determino sua intimação para que no prazo de 15 (quinze) dias, dobro legal, por força de Lei, indique em qual especialidade deseja que seja realizada a perícia.
As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos para nomeação de peritos.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 07:27:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
26/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2024 05:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 23/08/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 04:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 04:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 23:40
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 04:45
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702238-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: POLIANA DE JESUS REIS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, oportunidade em que deverá indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretende produzir.
Com a defesa, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial.
Em seguida, ao Ministério Público para parecer (menor).
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo.
DEFIRO pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se.
Int.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 16:22:00.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 189746197 Petição Inicial Petição Inicial 24031220383011300000173592737 189746198 identidade Requerentes Anexo 24031220383059500000173592738 189746200 comprovante de residência Comprovante de Residência 24031220383084900000173592740 189746201 declaração e extrato Comprovante 24031220383109700000173592741 189746203 PROCURAÇÃO GABRIEL E POLIANA Procuração/Substabelecimento 24031220383138200000173592743 189746206 prontuário completo Anexo 24031220383169600000173592746 189746207 prontuário Gabriel Anexo 24031220383198000000173592747 189746209 receituário Comprovante (Outros) 24031220383236800000173592749 -
14/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:22
Deferido o pedido de POLIANA DE JESUS REIS - CPF: *69.***.*14-60 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
12/03/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/03/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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