TJDFT - 0704082-97.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704082-97.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA EXECUTADO: WASHINGTON COSTA SILVA SENTENÇA Trata-se de processo em fase executiva iniciado por CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA em desfavor de WASHINGTON COSTA SILVA.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 243236423 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas a serem apuradas.
Sem honorários, salvo disposição diversa no instrumento homologado.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/09/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 13:50
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
09/09/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 17:45
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:45
Homologada a Transação
-
09/09/2025 17:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/08/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 20:05
Recebidos os autos
-
05/08/2025 20:05
Outras decisões
-
21/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704082-97.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA EXECUTADO: WASHINGTON COSTA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte DEVEDORA.
Após, conclusos.
Samambaia/DF, 12 de junho de 2025 17:12:51.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
12/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 20:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:23
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 15:54
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:54
Outras decisões
-
27/03/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 16:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 15:55
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:55
Outras decisões
-
24/02/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/02/2025 06:12
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 17:24
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:50
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/09/2024 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 21:53
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WASHINGTON COSTA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
26/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:37
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/08/2024 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:54
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:54
Outras decisões
-
17/07/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:07
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:07
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:30
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:30
Outras decisões
-
05/06/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/06/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 17:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/04/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:46
Recebida a emenda à inicial
-
10/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
26/03/2024 13:22
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:22
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 09:36
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:36
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/03/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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