TJDFT - 0706267-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 19:33
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 19:33
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA DUARTE em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CIBELLE DE OLIVEIRA DUARTE em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706267-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LUCIANA DE OLIVEIRA DUARTE, CIBELLE DE OLIVEIRA DUARTE INVENTARIADO(A): JOAQUIM DUARTE CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a imprimir(em) por seus próprios meios o(s) Alvará de id. 202591785 assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão.
Aguarde-se o cumprimento da diligência pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, encaminhe-se os autos ao arquivo, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 19:59:54.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
04/09/2024 20:00
Juntada de Certidão
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04/09/2024 19:59
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:06
Expedição de Alvará.
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27/06/2024 15:26
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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20/06/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/06/2024 18:41
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:17
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 20:30
Recebidos os autos
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17/06/2024 20:30
Julgado procedente o pedido
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03/06/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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30/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:32
Recebidos os autos
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29/05/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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24/04/2024 18:54
Juntada de Certidão
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08/04/2024 19:07
Juntada de Certidão
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05/04/2024 15:59
Expedição de Ofício.
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28/03/2024 22:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706267-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LUCIANA DE OLIVEIRA DUARTE, CIBELLE DE OLIVEIRA DUARTE INVENTARIADO(A): JOAQUIM DUARTE DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por LUCIANA DE OLIVEIRA DUARTE e CIBELLE DE OLIVEIRA DUARTE, objetivando o levantamento de valores a título de resíduo previdenciário BPC-LOAS de seu genitor JOAQUIM DUARTE, CPF nº *43.***.*59-34, óbito ocorrido em 18/01/2024, equivalente a 18 dias do mês de janeiro de 2024, e demais valores que porventura haja em contas individuais do FGTS, e do PIS/PASEP em seu nome. 2.
A inicial não está apta ao recebimento, assim, as requerentes deverão emendar para juntar aos autos a declaração de dependentes habilitados perante o INSS ou órgão empregador ao tempo do óbito observando-se a Lei n. 6.858/80 e o Decreto n. 85.845/81, no prazo de 15 (quinze) dias.
Esclareço que apenas na ausência de dependentes habilitados junto ao INSS ou órgão empregador é que as verbas tratadas na Lei 6.858/80 serão pagas aos sucessores previstos na lei civil. 3.
Defiro o pedido formulado no item 2 da petição inicial (ID 187426865).
Expeça-se oficio à Caixa Econômica Federal para que informe a existência de saldo de PIS ou FGTS em nome de JOAQUIM DUARTE, CPF nº *43.***.*59-34. 4.
Cumpridas as determinações acima, façam-se os autos conclusos para julgamento.
I.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
15/03/2024 16:59
Recebidos os autos
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15/03/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/02/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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