TJDFT - 0710011-67.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:26
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
24/04/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710011-67.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERONICA EILDE VALENCA JORDAO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID. 163177570 (parcialmente reformada por força do acórdão de ID.: 174043360), conforme petição de ID. 193304178 e comprovante de depósito de ID. 193304182, no valor de R$ 7.016,60, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Defiro o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 193476661 (conta bancária pessoal da advogada com poderes para receber valores - ID 143291746.
Expeça-se o alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710011-67.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERONICA EILDE VALENCA JORDAO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à suspensão do feito com o seguinte movimento (15248) até que ocorra o pagamento do RPV.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se o pagamento.
Informada a quitação, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:47
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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13/03/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 16:28
Expedição de Ofício.
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29/01/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 22:39
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 12:59
Recebidos os autos
-
15/12/2023 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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14/12/2023 02:54
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/12/2023 15:14
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/11/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 13:53
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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21/11/2023 07:26
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 00:50
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/11/2023 23:57
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 23:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/11/2023 16:34
Recebidos os autos
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16/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:34
Deferido o pedido de VERONICA EILDE VALENCA JORDAO - CPF: *18.***.*30-68 (AUTOR).
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23/10/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de VERONICA EILDE VALENCA JORDAO em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:50
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 13:52
Recebidos os autos
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08/08/2023 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
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04/08/2023 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2023 11:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/06/2023 08:39
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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26/06/2023 10:27
Recebidos os autos
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26/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2023 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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23/06/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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23/06/2023 14:18
Recebidos os autos
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30/03/2023 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/03/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 13:18
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2023 21:49
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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22/03/2023 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 00:26
Recebidos os autos
-
21/03/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/12/2022 13:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/12/2022 03:39
Decorrido prazo de VERONICA EILDE VALENCA JORDAO em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 15:36
Publicado Despacho em 12/12/2022.
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13/12/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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12/12/2022 14:38
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 15:18
Recebidos os autos
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05/12/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 09:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/11/2022 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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