TJDFT - 0710378-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:39
Decorrido prazo de LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 17:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2025 03:33
Decorrido prazo de IGOR MENDONCA GONCALVES em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:33
Decorrido prazo de HADOLFO RAFAEL DE MELO LIMA em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 18:01
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2025 18:01
Desentranhado o documento
-
26/07/2025 17:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:15
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:15
Outras decisões
-
14/07/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/07/2025 10:28
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
09/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0710378-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J.L.O.
ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA EXECUTADO: LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA, HADOLFO RAFAEL DE MELO LIMA, IGOR MENDONCA GONCALVES Decisão I - Dos veículos de placas PBM5464 e PBM5465 O Banco Santander, ID 239137728, credor fiduciário dos veículos RENAULT/KWID, placas PBM5464 e PBM5465, constritos neste feito, compareceu em juízo e noticiou que consolidou a propriedade dos bens, requerendo o levantamento da restrição de circulação sobre eles incidentes.
Nesse sentido, foi levantada a constrição, mediante o sistema Renajud, ID 212626814 (comprovante anexo).
Intime-se o banco a respeito.
Após, retifique-se a autuação para exclui-lo do campos de interessados do PJe.
II - Demais providências Mediante a petição de ID 236868347, protocolada no dia 23/5/2025, o executado Igor Mendonça Gonçalves formulou proposta de parcelamento do saldo remanescente da dívida, após o decote dos créditos a ele pertencentes, advindos do processo n.º 0708300-95.2024.8.07.0001, em curso na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF (constritos mediante a decisão de ID 234170680).
Todavia, logo após, no mesmo dia, e antes, portanto, da manifestação da parte exequente, apresentou a impugnação de ID 237007881, referente à mesma constrição.
Nesse sentido, intime-se esse executado a falar, no prazo de 5 dias.
Após, da resposta dê-se vista à parte exequente, por igual período.
Caso o executado ratifique a proposta, e desista da impugnação, e ainda se houver concordância da parte exequente a respeito, na oportunidade, deverá a credora informar ainda os dados da sua conta bancária, onde requer que sejam vertidas as prestações.
Nessa hipótese, antes do retorno dos autos à conclusão, oficie-se à 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF (processo n.º 0708300-95.2024.8.07.0001), a fim de que informe, se em razão da penhora determinada por este juízo, há valores do executado Igor Mendonça Gonçalves a serem transferidos a este feito.
E, se caso, para que requisite à instituição bancária que transfira o montante.
Tudo feito, tornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
11/06/2025 18:50
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:50
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (INTERESSADO).
-
11/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/05/2025 20:49
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2025 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/05/2025 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2025 01:16
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
15/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
06/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2025 15:55
Desentranhado o documento
-
30/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2025 15:25
Desentranhado o documento
-
30/04/2025 14:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2025 12:50
Recebidos os autos
-
30/04/2025 12:50
Deferido o pedido de J.L.O. ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
30/04/2025 12:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710378-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J.L.O.
ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA EXECUTADO: LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA, HADOLFO RAFAEL DE MELO LIMA, IGOR MENDONCA GONCALVES Decisão Nos termos do art. 1.018, § 1°, do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
O recurso diz respeito apenas ao item I da decisão de ID 230441803.
Nesse sentido, por ora, prossiga-se na forma do item III da referida decisão.
E se atribuído efeito suspensivo ao recurso, tornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/04/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:10
Outras decisões
-
24/04/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/04/2025 21:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710378-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J.L.O.
ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA EXECUTADO: LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA, HADOLFO RAFAEL DE MELO LIMA, IGOR MENDONCA GONCALVES CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, e nos termos do item II da decisão de id 230441803 , certifico que procedi à anotação da penhora nela deferida nos autos de número 0750798-12.2024.8.07.0001, em curso na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, bem como procedi ao envio do Termo de penhora para estes autos.
Assim, fica intimada a executada LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA (21.***.***/0001-12 para manifestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC).
BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2025 16:59:27.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral -
26/03/2025 16:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2025 12:10
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:10
Deferido o pedido de J.L.O. ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
26/03/2025 12:10
Indeferido o pedido de IGOR MENDONCA GONCALVES - CPF: *10.***.*61-53 (EXECUTADO)
-
11/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/01/2025 15:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de J.L.O. ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
01/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
30/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 19:35
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de J.L.O. ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710378-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J.L.O.
ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA EXECUTADO: LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA, HADOLFO RAFAEL DE MELO LIMA, IGOR MENDONCA GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado o valor de R$ 58,97 (LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA) e considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexo.
Certifico, ainda, que impus restrição de circulação sob o(s) veículo(s) de placa(s) PBM5467, PBM5463, PBM5465, PBM5464 e PAY7908.
Assim, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção do bem ao depósito público (art. 840, inc.
II, do CPC).
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Sem prejuízo, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, encaminhe-se os autos para expedição de mandado de citação do executado Hadolfo, ante o insucesso da diligência por carta, pelo motivo “ausente 3 vezes” (ID 201720169).
Brasília/DF, 27 de setembro de 2024, 14:30:45.
ALEZI LÔBO RESENDE Servidor Geral -
27/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:58
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:58
Outras decisões
-
17/07/2024 04:30
Decorrido prazo de LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:54
Decorrido prazo de IGOR MENDONCA GONCALVES em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:30
Outras decisões
-
05/04/2024 21:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/04/2024 12:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710378-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J.L.O.
ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA EXECUTADO: LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA, HADOLFO RAFAEL DE MELO LIMA, IGOR MENDONCA GONCALVES 'Decisão Tendo em vista que o locador optou pelo rito executivo, deverá excluir da memória de cálculos os honorários advocatícios, uma vez que estes, se previstos em contrato de locação, são devidos apenas quando houver o pagamento extrajudicial ou a emenda da mora na forma da Lei do Inquilinato; mas, uma vez deflagrada a execução de título extrajudicial, estes devem ser inicialmente arbitrados em 10% do valor do débito (art. 827 do CPC).
Assim, emende-se a inicial para decotar os honorários advocatícios e, por consequência, apresentar nova memória de cálculo com os devidos ajustes, unificada e inteligível, com a descrição individualizada de cada parte da cobrança, com a indicação do percentual de juros e o índice de correção monetária adotados, inclusive.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se *documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/03/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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