TJDFT - 0708295-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 15:07
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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04/06/2024 04:41
Decorrido prazo de MILTON DOS SANTOS OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 12:32
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:32
Indeferida a petição inicial
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02/05/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de MILTON DOS SANTOS OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708295-73.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: MILTON DOS SANTOS OLIVEIRA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: A) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou B) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos (observe-se que o autor juntou declaração de 2022), desacompanhada dos extratos referidos).
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, traga a parte requerente: 1) procuração atualizada assinada pelo autor, eis que a juntada aos autos é datada de abril/2023, sendo que o processo foi protocolado em fevereiro/2024; 2) documento de identificação com foto, eis que foi juntada somente reprodução de fotocópia recortada, e em má qualidade, de CNH; é possível também juntada de documento digital de habilitação, desde que acompanhado do QR Code para verificação; 3) comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:07
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2024 19:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/03/2024 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/03/2024 15:32
Recebidos os autos
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08/03/2024 15:32
Declarada incompetência
-
05/03/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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