TJDFT - 0705504-38.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 19:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/06/2025 19:50
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 19:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:15
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
23/05/2025 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705504-38.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STELAMAR FARIAS, MARLYCE FARIAS REQUERIDO: JUDITE PONTES DA SILVA, KASSIA FERNANDA PONTES FARIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte REQUERENTE: STELAMAR FARIAS, MARLYCE FARIAS.
Certifico que a contraparte não apelou.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de KASSIA FERNANDA PONTES FARIAS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de JUDITE PONTES DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 19:24
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de JUDITE PONTES DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705504-38.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STELAMAR FARIAS, MARLYCE FARIAS REQUERIDO: JUDITE PONTES DA SILVA, KASSIA FERNANDA PONTES FARIAS SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AS REQUERENTES opuseram embargos de declaração em face da sentença de ID. 225203049, aduzindo vícios aptos ao manejo do recurso.
Decido.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a sentença proferida.
Após o trânsito em julgado, em nada mais sendo requerido, arquivem-se estes autos com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:35
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/02/2025 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
07/02/2025 20:06
Recebidos os autos
-
07/02/2025 20:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
31/01/2025 12:43
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:43
Outras decisões
-
30/01/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/01/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:00
Outras decisões
-
26/11/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de KASSIA FERNANDA PONTES FARIAS em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de JUDITE PONTES DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:05
Indeferido o pedido de JUDITE PONTES DA SILVA - CPF: *92.***.*59-34 (REQUERIDO), KASSIA FERNANDA PONTES FARIAS - CPF: *36.***.*01-08 (REQUERIDO)
-
24/10/2024 18:05
Outras decisões
-
19/10/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705504-38.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STELAMAR FARIAS, MARLYCE FARIAS REQUERIDO: JUDITE PONTES DA SILVA, KASSIA FERNANDA PONTES FARIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, juntei resposta do ofício de ID 200693121.
Intimo as partes para ciência e manifestação no prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF LETICIA MACHADO DE ALMEIDA Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705504-38.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STELAMAR FARIAS, MARLYCE FARIAS REQUERIDO: JUDITE PONTES DA SILVA, KASSIA FERNANDA PONTES FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que foram juntadas respostas dos bancos BRB e CEF.
Aguarde-se resposta ao ofício expedido em face do Banco do Brasil, conforme determinado em ID 200693121.
Vindo, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de comum de 10 dias.
Após a manifestação das partes, venham os autos conclusos para análise da necessidade da produção de prova testemunhal considerando a justificativa de id 202818894.
Núcleo Bandeirante/DF.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 09:47
Recebidos os autos
-
15/08/2024 09:46
Outras decisões
-
03/08/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Paralelamente, a fim de melhor analisar o pedido de prova oral, ficam as requeridas intimadas a, no prazo de 5 dias, esclarecerem o que pretendem provar com a oitiva da testemunha arrolada, sob pena de indeferimento da prova. -
24/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a JUDITE PONTES DA SILVA - CPF: *92.***.*59-34 (REQUERIDO), KASSIA FERNANDA PONTES FARIAS - CPF: *36.***.*01-08 (REQUERIDO).
-
21/06/2024 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2024 17:09
Outras decisões
-
12/06/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:31
Outras decisões
-
03/05/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/04/2024 09:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/04/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 18:55
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705504-38.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STELAMAR FARIAS, MARLYCE FARIAS REQUERIDO: JUDITE PONTES DA SILVA, KASSIA FERNANDA PONTES FARIAS CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF da parte requerida.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF Celso Pereira Documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
19/02/2024 17:40
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2024 02:29
Recebidos os autos
-
18/02/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/02/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 06:23
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 06:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 08:53
Decorrido prazo de STELAMAR FARIAS em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:53
Decorrido prazo de MARLYCE FARIAS em 28/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:01
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a MARLYCE FARIAS - CPF: *81.***.*30-82 (REQUERENTE) e STELAMAR FARIAS - CPF: *84.***.*50-97 (REQUERENTE).
-
10/11/2023 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2023 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/10/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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