TJDFT - 0701847-51.2024.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 10:01
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:01
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ALIRIO GOMES PEREIRA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0701847-51.2024.8.07.0012 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ALIRIO GOMES PEREIRA APELADO: DANIEL CARLOS AZEVEDO ROCHA, ADRIANA MALAQUIAS MATOS, FABIO HENRIQUE MACHADO DE OLIVEIRA, FLAVIO ALMEIDA SANTOS, IVAN RAMOS OLIVEIRA DE SOUZA, LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA MARTINS, MARIA FRANCISCA GONCALVES DA SILVA, MICHAEL ANDRADE DE SOUSA, PAULO APARECIDO DE FREITAS MONTALVAO, PEDRO HENRIQUE DUARTE MARTINS, WARLEI RODRIGUES GUIMARAES D E C I S Ã O Trata-se de apelação interposta pelo autor ALÍRIO GOMES PEREIRA contra sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião, Dr.
Wander Lage Andrade Júnior (ID 67426987), integrada em sede de embargos de declaração (ID 67426992), que, nos autos da ação de reintegração de posse n. 0701847-51.2024.8.07.0012, proposta em desfavor de DANIEL CARLOS AZEVEDO ROCHA e OUTROS, indeferiu a petição inicial, com apoio no art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil – CPC, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VI (ausência de interesse processual) do CPC.
O autor apelante protocolou a petição de ID 67427111, apresentando pedido de desistência do recurso, pugnando pela extinção do feito nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. É a síntese do que interessa.
DECIDO Nos termos do art. 998, caput, do CPC, o recorrente pode, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso a qualquer tempo, a conferir: “Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” No presente caso, os advogados que subscrevem o pedido de desistência da apelação possuem poderes para a prática do ato, conforme procuração de ID 67427112.
Portanto, impõe-se a homologação da desistência.
Ante o exposto, com fundamento no art. 998 do CPC e art. 87, inciso VIII, do RITJDFT, HOMOLOGO a desistência do recurso de apelação para que produza os efeitos legais.
Certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à d.
Vara de Origem.
P.
I.
Brasília/DF, 23 de dezembro de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
07/01/2025 11:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2024 16:04
Recebidos os autos
-
24/12/2024 16:04
Homologada a Desistência do Recurso
-
19/12/2024 17:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
19/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
18/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/12/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706093-27.2023.8.07.0012
Itau Unibanco Holding S.A.
Francisco Naldo Freitas de Sousa Lima
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 18:37
Processo nº 0706093-27.2023.8.07.0012
Itau Unibanco Holding S.A.
Francisco Naldo Freitas de Sousa Lima
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 17:20
Processo nº 0707112-18.2021.8.07.0019
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Kesia Ribeiro da Cruz
Advogado: Rogers Cruciol de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2024 18:27
Processo nº 0707743-46.2022.8.07.0012
Unico Educacional Jam e M de Ensino LTDA
Visleide Reis de Menezes
Advogado: Jamile Caputo Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2022 09:14
Processo nº 0768442-54.2023.8.07.0016
Cleria Nunes Alves Brito
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 17:42