TJDFT - 0707112-18.2021.8.07.0019
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0707112-18.2021.8.07.0019 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Prestação de Serviços (9596) REQUERENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REQUERIDO: KESIA RIBEIRO DA CRUZ DECISÃO Defiro a penhora de valores via sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" por 30 (trinta) dias. 1) Caso haja bloqueio total ou parcial do débito, a tela do referido sistema confirmando o bloqueio será juntada aos autos e, por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC, servirá como auto de penhora. 2) Caso seja bloqueado valor que, no total, seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), promova-se o imediato desbloqueio da quantia, independentemente de nova deliberação.
Da mesma forma, caso haja bloqueio de valor superior ao devido, promova a Secretaria o imediato desbloqueio do valor excedente, sem necessidade de nova conclusão. 3) Formalizada a penhora nos termos acima expostos, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC.
Sendo infrutífera a penhora, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Intimem-se.
Cumpra-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
21/08/2025 15:07
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:07
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (REQUERENTE).
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21/08/2025 15:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/08/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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30/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:49
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/07/2025 16:49
Outras decisões
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04/07/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de KESIA RIBEIRO DA CRUZ em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0707112-18.2021.8.07.0019 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Prestação de Serviços (9596) REQUERENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REQUERIDO: KESIA RIBEIRO DA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada tentativa de bloqueio de valores em conta bancária, via sistema SISBAJUD (valor não transferido para a conta judicial), com resultado parcialmente frutífero, conforme relatórios em anexo.
Em seguida, foram realizadas pesquisas aos sistemas Renajud e Infojud, que restaram infrutíferas, conforme anexo.
De ordem, intime-se o executado por meio do seu advogado constituído sobre a penhora para apresentar impugnação, no prazo de 5 dias, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
12/06/2025 18:51
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:41
Juntada de consulta sisbajud
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20/05/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0707112-18.2021.8.07.0019 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Prestação de Serviços (9596) REQUERENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REQUERIDO: KESIA RIBEIRO DA CRUZ CERTIDÃO De ordem, dê-se vista à parte credora para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
12/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de KESIA RIBEIRO DA CRUZ em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:57
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:44
Recebida a emenda à inicial
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25/03/2025 15:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/03/2025 15:44
Outras decisões
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24/03/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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13/03/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 16:15
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:15
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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26/02/2025 19:30
Processo Desarquivado
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26/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 17:16
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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19/06/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2024 17:04
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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21/05/2024 04:13
Decorrido prazo de KESIA RIBEIRO DA CRUZ em 20/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 08:59
Recebidos os autos
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23/04/2024 08:59
Julgado procedente o pedido
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05/04/2024 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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01/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0707112-18.2021.8.07.0019 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Prestação de Serviços (9596) REQUERENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REQUERIDO: KESIA RIBEIRO DA CRUZ DESPACHO Trata-se de ação monitória ajuizada por INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em desfavor de KESIA RIBEIRO DA CRUZ.
A ação foi distribuída originalmente na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
Ré citada no ID 115826204.
A ré apresentou embargos (ID 117340186), requerendo os benefícios da gratuidade de justiça e suscitando incompetência do Juízo do Recanto das Emas.
No mérito, argumenta que a autora aguardou quase cinco anos para promover a cobrança, não adotando medidas de forma extrajudicial, fazendo com que o lapso temporal tenha onerado o valor com incidência de juros e correção monetária.
Pleiteia pelo acolhimento das preliminares suscitadas e a suspensão do pagamento nos termos do art.702 §4 do CPC.
Por meio da decisão de ID 181835135 foi acolhida a preliminar de incompetência do Juízo de Recanto das Emas e a ação foi distribuída a este Juízo de São Sebastião.
Conclusão para sentença (ID 187358104). É o relatório do necessário.
DECIDO.
Chamo o feito à ordem.
A requerida requereu os benefícios da gratuidade de justiça, o qual não foi apreciado.
O art. 99, §2º, do CPC, determina que “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Dentro desse contexto, intime-se a requerida/embargante, nos termos do art. 99, §2º do CPC, para, em 5 dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade.
Após, retorne os autos conclusos para prolação da sentença. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
13/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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22/02/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 17:05
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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17/02/2024 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de KESIA RIBEIRO DA CRUZ em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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07/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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03/01/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 13:05
Recebidos os autos
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14/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 13:05
Acolhida a exceção de Incompetência
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17/11/2023 16:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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10/04/2023 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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22/03/2023 11:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/02/2023 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/02/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
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23/02/2023 13:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2023 15:38
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de KESIA RIBEIRO DA CRUZ em 13/02/2023 23:59.
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30/01/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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19/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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16/01/2023 14:40
Recebidos os autos
-
16/01/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 14:40
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
25/11/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/11/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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03/11/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/11/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 23:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 18:42
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 18:42
Deferido o pedido de KESIA RIBEIRO DA CRUZ - CPF: *48.***.*08-26 (REQUERIDO).
-
15/08/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/08/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 17:25
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/03/2022 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de KESIA RIBEIRO DA CRUZ em 14/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 12:03
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 12:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/02/2022 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2022 13:20
Expedição de Certidão.
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12/01/2022 15:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/12/2021 23:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 16:08
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
23/09/2021 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Itau Unibanco Holding S.A.
Francisco Naldo Freitas de Sousa Lima
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 18:37
Processo nº 0706093-27.2023.8.07.0012
Itau Unibanco Holding S.A.
Francisco Naldo Freitas de Sousa Lima
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 17:20