TJDFT - 0709166-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 07/02/2025 23:59.
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21/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:10
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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19/01/2025 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:05
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:36
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:25
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709166-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LUIZ GARCIA SOARES NETO EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA Despacho Já contrarrazoada a apelação, subam ao Tribunal, de imediato.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 18:17
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/05/2024 11:26
Juntada de Petição de apelação
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21/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 20:42
Recebidos os autos
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19/04/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 20:42
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 16:02
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 16:15
Juntada de Certidão
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20/03/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709166-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LUIZ GARCIA SOARES NETO EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA Decisão Cuida-se de embargos de terceiro entre as partes em epígrafe.
Aduz o embargante que: (a) adquiriu de CAMILLA STEPHANIE DE SOUSA PEREIRA, executada na execução correlata, o veículo FIAT/PALIO ATTRACTIV 1.0, placa PAC6575, em 10/02/2020, quando teria se operado a tradição; (b) o negócio foi instrumentalizada por contrato de compra e venda (ID 189612324) e procuração pública (ID 189612323); (c) sobreveio gravame de transferência posteriormente à alienação; (d) mesmo após a executada CAMILLA ter informado, na execução, o repasse do bem, o exequente/embargado posicionou-se no sentido de que não caberia à executada defender direito alheio.
Postula sua manutenção liminar na posse.
Sucintamente relatados, decido.
Depreende-se dos documentos que acompanham a petição inicial, especialmente da procuração ID 189612323 e do instrumento do contrato ID 189612324, que o automóvel FIAT/PALIO ATTRACTIV 1.0, placa PAC6575, foi adquirido pelo embargante no dia 10/02/2022, e a inserção do gravame só ocorreu em 26/07/2023 (vide anexo).
A propriedade do bem móvel, nos termos do art. 1.267 do Código Civil, transfere-se por mera tradição, e o posterior registro do negócio jurídico no órgão competente (em se tratando de veículos automotores), é formalidade estranha ao ato de alienação em si, que sujeita o adquirente, no caso do desatendimento ao prazo estabelecido (CTB, art. 134), apenas a sanções administrativas, se eventualmente cabíveis.
Portanto, há prova inicial da aquisição do veículo antes da constrição judicial, o que é suficiente para suspender os atos de expropriatórios e manter o embargante na posse, conforme predica o art. 678 do CPC.
Posto isso, recebo os embargos e, com fundamento no art. 678 do CPC, mantenho o embargante da posse do veículo FIAT/PALIO ATTRACTIV 1.0, placa PAC6575.
Dispensável a adoção de rotina no sistema Renajud, pois, conforme se observa em anexo, não pendia sobre o bem restrição de circulação, mas apenas de transferência.
Anote-se existência dos presentes embargos de terceiro no processo de execução nº 0742428-15.2022.8.07.0001, para o qual deverá ser trasladada cópia desta decisão para que, até ulterior deliberação judicial, não sejam praticados atos de expropriação do veículo mencionado.
Cite-se o embargado, por meio de publicação, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos da execução (§3º do art. 677 do CPC/15) para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Defiro a gratuidade de justiça ao embargante.
Anote-se.
Publique-se.
Brasília/DF, 15 de março de 2024. * documento assinado eletronicamente -
15/03/2024 13:18
Recebidos os autos
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15/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:18
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ GARCIA SOARES NETO - CPF: *63.***.*80-97 (EMBARGANTE).
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15/03/2024 13:18
Outras decisões
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15/03/2024 13:18
Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2024 10:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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