TJDFT - 0709128-91.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:12
Baixa Definitiva
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28/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:11
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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26/04/2025 11:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 19:49
Conhecido o recurso de ACQUA GELATA INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS DE REFRIGERACAO LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-54 (APELANTE) e provido
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27/03/2025 19:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:55
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/01/2025 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2025 14:11
Recebidos os autos
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29/10/2024 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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29/10/2024 13:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/10/2024 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/10/2024 09:56
Juntada de Certidão
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28/10/2024 23:11
Recebidos os autos
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28/10/2024 23:11
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/08/2024 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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26/08/2024 08:56
Recebidos os autos
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26/08/2024 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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22/08/2024 14:54
Recebidos os autos
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22/08/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/08/2024 14:54
Distribuído por sorteio
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735862-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GREMIO RECREATIVO CULTURAL, CARNAVALESCO UNIDOS DO RIACHO FUNDO, REINALDO MARINHO OLIVEIRA, ART COMPANY AGENCIA DE MODELOS E MANEQUINS LTDA - ME DECISÃO 1.
Trata-se de embargos de declaração de ID 207411104 opostos pela parte executada contra a decisão de ID 206175432.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada. 2.
Aguarde-se a manifestação das partes ou decurso dos prazos assinalados nos itens 2 e 3 do despacho ID 206924579. 3.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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