TJDFT - 0749266-40.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:44
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de PASSAFARO METAL MECANICA DO BRASIL LTDA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:37
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONSULTA POR ATIVOS FINANCEIROS.
SISBAJUD.
REITERAÇÃO AUTOMÁTICA TEIMOSINHA.
DECURSO.
LAPSO TEMPORAL RAZOÁVEL.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A reiteração das ordens de bloqueio no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD de forma automática, via "Teimosinha", pode ampliar as chances de se conseguir a quitação da dívida de forma mais efetiva, além de evitar a formulação de sucessivos pedidos de consulta pelos defensores das partes interessadas.
Por outro lado, não se pode desconsiderar que a utilização dessa ferramenta pode criar rotinas diárias às unidades judiciais, já sobrecarregadas com o grande volume de processos em análise.
Nessa linha, pertinente que seja avaliada a utilidade e a efetividade da medida na situação concreta, com vistas a não criar embaraços às partes e ao Juízo de origem. 2.
No caso em análise, apesar de o exequente não ter fornecido qualquer informação concreta a respeito da alteração da situação econômica do executado, tenho que o decurso de tempo razoável desde as últimas diligências, realizadas em 2021, autoriza nova pesquisa. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
14/03/2024 15:44
Conhecido o recurso de RICARDO VIEIRA NEVES - CPF: *41.***.*05-72 (AGRAVANTE) e provido
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14/03/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2024 17:36
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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08/01/2024 07:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/12/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/12/2023 12:20
Juntada de Certidão
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20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de RICARDO VIEIRA NEVES em 19/12/2023 23:59.
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11/12/2023 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 15:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2023 17:02
Recebidos os autos
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20/11/2023 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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17/11/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/11/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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