TJDFT - 0706517-72.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 19:48
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 19:48
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de JOAO BATISTA LIMA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de CAMILA AMORIM DE OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO PIMENTEL em 25/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:34
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, bem como extingo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme determinação do artigo 55 da Lei 9.099/95.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Int. -
10/07/2024 13:35
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:35
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2024 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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12/06/2024 13:37
Recebidos os autos
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12/06/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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11/06/2024 16:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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11/06/2024 14:55
Juntada de gravação de audiência
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15/05/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO PIMENTEL em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de JOAO BATISTA LIMA em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 08:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/04/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/04/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/04/2024 02:51
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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05/04/2024 10:12
Juntada de Certidão
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05/04/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/04/2024 03:56
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO PIMENTEL em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 13:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/03/2024 03:16
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706517-72.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO RIBEIRO PIMENTEL REQUERIDO: CAMILA AMORIM DE OLIVEIRA, JOAO BATISTA LIMA DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova oral formulado pelas partes.
Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias quanto ao seu interesse na realização de audiência na forma telepresencial ou presencial, nos termos da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022 (art. 4º, § 3º), que dispõe que a audiência somente será realizada de modo telepresencial a pedido das partes.
Frise-se que a opção pela audiência presencial por qualquer das partes implicará a realização do ato na sala de audiência deste Juízo com a presença das partes e eventuais testemunhas.
Feito, designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento, promovendo-se as diligências necessárias à intimação das partes e testemunhas.
As testemunhas arroladas, no máximo 3 (três) por cada parte, deverão comparecer independentemente de intimação.
Caso, haja necessidade de intimação das testemunhas por meio da Secretaria da Vara, a parte interessada deverá fornecer nomes e endereço de cada testemunha com o prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência da data designada para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
15/03/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 13:23
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:23
Deferido o pedido de FABIO RIBEIRO PIMENTEL - CPF: *12.***.*20-08 (REQUERENTE).
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11/03/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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11/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO PIMENTEL em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:42
Decorrido prazo de CAMILA AMORIM DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 23:50
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 16:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/02/2024 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/02/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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26/02/2024 14:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/02/2024 02:21
Recebidos os autos
-
25/02/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/02/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
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20/01/2024 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 09:54
Juntada de Certidão
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18/01/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/01/2024 16:37
Juntada de Certidão
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12/01/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/12/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 14:12
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:12
Deferido o pedido de FABIO RIBEIRO PIMENTEL - CPF: *12.***.*20-08 (REQUERENTE).
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12/12/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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11/12/2023 15:56
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2023 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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