TJDFT - 0712527-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 09:06
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:22
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 09:19
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:08
Indeferido o pedido de AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
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22/10/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/10/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 11/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712527-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA EXECUTADO: JOVAN MILHOMEM SANTOS DECISÃO - InfoJud A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud. - Sniper A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper.
Fica o credor intimado a indicar bens à penhora, observada a ordem preferencial elencada no art. 835 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens à penhora. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens à penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens à penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/09/2024 09:37
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/09/2024 09:37
Indeferido o pedido de AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
17/09/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 22:21
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:12
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712527-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA EXECUTADO: JOVAN MILHOMEM SANTOS CERTIDÃO Autorizada pela Portaria 01/2019, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do noticiado na diligência retro, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 27 de junho de 2024 às 23:14:10 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
16/07/2024 05:27
Decorrido prazo de AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 23:15
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
06/04/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712527-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA EXECUTADO: JOVAN MILHOMEM SANTOS DECISÃO Na petição de ID 186340141 a parte exequente requereu a pesquisa de bens junto aos sistemas SisbaJud, RenaJud e InfoJud.
No entanto, verifica-se que ainda não houve qualquer pesquisa de bens, e a consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Dessa forma, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud. À Secretaria: Prossiga nos termos da decisão de ID 180607677, itens 2 e 3 (SisbaJud e RenaJud).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:24
Outras decisões
-
09/02/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:55
Decorrido prazo de JOVAN MILHOMEM SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:29
Deferido o pedido de AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
05/12/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/12/2023 17:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/12/2023 17:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/10/2023 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712527-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA EXECUTADO: JOVAN MILHOMEM SANTOS DESPACHO A fim de regularizar o movimento de suspensão, registro o presente despacho.
Aguarde-se o julgamento do conflito negativo de competência.
Santa Maria, DF.
Datado e assinado digitalmente. -
31/07/2023 16:53
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
31/07/2023 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
24/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712527-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA EXECUTADO: JOVAN MILHOMEM SANTOS DESPACHO Ciente do ofício de ID 165708365.
Como não há medidas urgentes a serem resolvidas, aguarde-se o julgamento do referido conflito de competência. (Datado e assinado digitalmente) -
20/07/2023 15:50
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
19/07/2023 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2023 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 16:11
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:11
Suscitado Conflito de Competência
-
29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 28/04/2023 23:59.
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14/04/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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03/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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31/03/2023 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 19:29
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:29
Declarada incompetência
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28/03/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/03/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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