TJDFT - 0705504-16.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 16:41
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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10/05/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/05/2024 13:49
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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10/05/2024 07:04
Recebidos os autos
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10/05/2024 07:04
Homologada a Transação
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09/05/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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09/05/2024 16:12
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2024 11:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/05/2024 02:37
Recebidos os autos
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08/05/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/04/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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25/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.Os atos processuais de mediação ou conciliação, de maneira ordinatória, são realizados pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários.Caso a parte requerida seja empresa púbica ou privada, promova-se a sua citação e intimação para a audiência preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do CPC.Não sendo possível ou não sendo o caso de processamento por meio eletrônico, a citação e intimação para audiência será realizada por carta de citação e intimação pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador constituído nos autos.Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência conciliatória prévia será reputado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionando-a em multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União. -
21/03/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 10:16
Juntada de Certidão
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21/03/2024 10:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 18:25
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:25
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE DE FREITAS - CPF: *07.***.*75-66 (AUTOR).
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19/03/2024 18:25
Outras decisões
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13/03/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/03/2024 14:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/03/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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