TJDFT - 0750252-91.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:38
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIZANGELA CANDIDA MARTINS em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DECISÃO CONCESSIVA DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
MULTA COMINATÓRIA.
VALOR ADEQUADO.
PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. 1.
A multa cominatória (astreintes) tem por finalidade compelir indiretamente a parte obrigada ao cumprimento da determinação judicial. 1.1.
Constatado que o montante arbitrado a título de multa cominatória se mostra proporcional à gravidade do caso concreto, à recalcitrância no cumprimento da decisão e à capacidade econômica da agravante, não subsiste a tese de onerosidade excessiva, nem tampouco o risco de enriquecimento sem causa. 2.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
12/03/2024 16:32
Conhecido o recurso de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/03/2024 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/01/2024 15:24
Recebidos os autos
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24/01/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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24/01/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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30/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 13:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/11/2023 16:58
Recebidos os autos
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24/11/2023 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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23/11/2023 19:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/11/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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