TJDFT - 0700177-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700177-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA NUNES DE ALBUQUERQUE DIAS EXECUTADO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte EXECUTADA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
30/07/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:37
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
26/07/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:52
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
15/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:37
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2024 11:32
Recebidos os autos
-
09/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:32
Outras decisões
-
07/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/05/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 20:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
17/04/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 14:20
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES OS PEDIDOS, confirmando a tutela antecipada de urgência antes concedida, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré a autorizar e custear todos os custos da internação da parte autora.
CONDENO a parte ré, ainda, ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, acrescido de juros de mora e correção monetária a partir do arbitramento (súmula 362, STJ).
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2o, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, intime-se a parte sucumbente para o recolhimento das custas.
Tudo feito, baixem-se e arquivem-se os autos.
Sentença registrada por meio eletrônico nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
15/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:38
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 02:59
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
19/02/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/02/2024 20:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/02/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/01/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 17:41
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 20:30
Recebidos os autos
-
09/01/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 20:30
Outras decisões
-
08/01/2024 20:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/01/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2024 17:02
Juntada de aditamento
-
05/01/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2024 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
04/01/2024 08:07
Juntada de Certidão
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04/01/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 07:47
Recebidos os autos
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04/01/2024 07:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/01/2024 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
04/01/2024 06:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
04/01/2024 06:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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