TJDFT - 0752705-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/02/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 22:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 22:53
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 22:42
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de COWMEIA COWORKING SERVICOS EM ESCRITORIOS - EIRELI em 28/01/2025 23:59.
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03/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 21:32
Recebidos os autos
-
25/11/2024 21:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/11/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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23/11/2024 13:37
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/11/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de COWMEIA COWORKING SERVICOS EM ESCRITORIOS - EIRELI em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 12:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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04/11/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/10/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0752705-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COWMEIA COWORKING SERVICOS EM ESCRITORIOS - EIRELI REQUERIDO: FERNANDO NASCIMENTO DE SOUZA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: FERNANDO NASCIMENTO DE SOUZA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 214184052.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 18:11:10. -
11/10/2024 18:11
Juntada de Certidão
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11/10/2024 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:07
Juntada de Certidão
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17/09/2024 11:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2024 11:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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16/09/2024 22:54
Recebidos os autos
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16/09/2024 22:54
Deferido o pedido de COWMEIA COWORKING SERVICOS EM ESCRITORIOS - EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-64 (REQUERENTE).
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16/09/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:40
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0752705-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COWMEIA COWORKING SERVICOS EM ESCRITORIOS - EIRELI REQUERIDO: FERNANDO NASCIMENTO DE SOUZA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 19/09/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/LH6inA ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 18:40:26. -
24/07/2024 18:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2024 16:23
Recebidos os autos
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24/07/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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24/07/2024 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2024 11:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0752705-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COWMEIA COWORKING SERVICOS EM ESCRITORIOS - EIRELI REQUERIDO: FERNANDO NASCIMENTO DE SOUZA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: FERNANDO NASCIMENTO DE SOUZA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 15:53:24. -
13/07/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/07/2024 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0752705-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COWMEIA COWORKING SERVICOS EM ESCRITORIOS - EIRELI REQUERIDO: FERNANDO NASCIMENTO DE SOUZA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 24/07/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/CkiZdW ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 15:21:47. -
01/07/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2024 15:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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27/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0752705-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COWMEIA COWORKING SERVICOS EM ESCRITORIOS - EIRELI REQUERIDO: FERNANDO NASCIMENTO DE SOUZA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: FERNANDO NASCIMENTO DE SOUZA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°200275346.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 15:47:49. -
14/06/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:12
Deferido o pedido de COWMEIA COWORKING SERVICOS EM ESCRITORIOS - EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-64 (REQUERENTE).
-
12/06/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:34
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0752705-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COWMEIA COWORKING SERVICOS EM ESCRITORIOS - EIRELI REQUERIDO: FERNANDO NASCIMENTO DE SOUZA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: FERNANDO NASCIMENTO DE SOUZA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
FICA CANCELADA AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE DESIGNADA.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 13:17:07. -
29/04/2024 13:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2024 08:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/04/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:56
Deferido o pedido de COWMEIA COWORKING SERVICOS EM ESCRITORIOS - EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-64 (REQUERENTE).
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11/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/04/2024 03:08
Decorrido prazo de COWMEIA COWORKING SERVICOS EM ESCRITORIOS - EIRELI em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:28
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0752705-11.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COWMEIA COWORKING SERVICOS EM ESCRITORIOS - EIRELI REQUERIDO: FERNANDO NASCIMENTO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A expedição de ofícios já foi indeferida no id. 180265757.
Ademais, tal medida não se coaduna com o princípio da celeridade que norteia os juizados especiais.
Concedo à parte autora derradeira oportunidade, para que comprove ter esgotado os meios de localização da ré, visto que é sabido que os advogados normalmente possuem acesso a bancos de dados que viabilizam a localização de endereços.
Somente após, será deferida a busca de endereços.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Assinado e datado digitalmente. -
25/03/2024 20:38
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:38
Indeferido o pedido de COWMEIA COWORKING SERVICOS EM ESCRITORIOS - EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-64 (REQUERENTE)
-
25/03/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0752705-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COWMEIA COWORKING SERVICOS EM ESCRITORIOS - EIRELI REQUERIDO: FERNANDO NASCIMENTO DE SOUZA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: FERNANDO NASCIMENTO DE SOUZA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°188262081.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 18:14:03. -
29/02/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:14
Outras decisões
-
08/02/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/02/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 20:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 20:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 20:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/01/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:17
Decorrido prazo de COWMEIA COWORKING SERVICOS EM ESCRITORIOS - EIRELI em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:55
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:55
Indeferido o pedido de COWMEIA COWORKING SERVICOS EM ESCRITORIOS - EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-64 (REQUERENTE)
-
01/12/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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20/11/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/11/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 20:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:32
Recebida a emenda à inicial
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18/09/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/09/2023 20:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2023 20:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/09/2023 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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