TJDFT - 0729794-05.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
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08/07/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729794-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA CONSOLACAO DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id. 201009963.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
01/07/2024 18:20
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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01/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 20:40
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
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28/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
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03/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:46
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de MARIA DA CONSOLACAO DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:09
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 18:10
Juntada de Certidão
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11/01/2024 18:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/01/2024 17:21
Recebidos os autos
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10/01/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/12/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/12/2023 16:55
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:09
Decorrido prazo de MARIA DA CONSOLACAO DE SOUSA em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 09:46
Recebidos os autos
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07/11/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:46
Julgado procedente o pedido
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24/10/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/10/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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04/10/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 17:54
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729794-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DA CONSOLACAO DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Servidor Geral -
28/09/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729794-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DA CONSOLACAO DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/08/2023 17:57
Recebidos os autos
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08/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 17:57
Outras decisões
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07/08/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/08/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:48
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729794-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DA CONSOLACAO DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em petição sob o id. 165840450 a parte autora requereu a dilação do prazo para juntada de comprovante de atualização cadastral do seu nome.
Assim sendo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para tanto.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/07/2023 15:49
Recebidos os autos
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21/07/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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19/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:50
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 16:28
Recebidos os autos
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19/06/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/06/2023 15:47
Juntada de Certidão
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01/06/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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