TJDFT - 0709336-92.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 19:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/07/2024 10:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0709336-92.2022.8.07.0018 RECORRENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DF RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Supremo Tribunal Federal afetou o RE 1.412.069/PR (Tema 1.255) com a finalidade de uniformizar a controvérsia “possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes”, matéria debatida nos apelos constitucionais interpostos pelo SINDICATO.
Por sua vez, a Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários manejados contra os paradigmas REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076), em razão da afetação do mencionado precedente do STF.
Constata-se, pois, que o posicionamento da Corte Suprema sobre a matéria controvertida, a depender do resultado, pode vir a atingir, diretamente, a tese definida no paradigma do Tema 1.076/STJ e, por consequência, a pretensão recursal ora deduzida.
Assim, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade, revela-se necessário o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário até o desfecho do RE 1.412.069/PR no âmbito da Corte Suprema.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestados os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
14/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:00
Recebidos os autos
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07/03/2024 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 11:00
Recebidos os autos
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07/03/2024 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 11:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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07/03/2024 11:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
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15/02/2024 14:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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15/02/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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15/02/2024 14:07
Recebidos os autos
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15/02/2024 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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15/02/2024 09:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2024 09:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
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06/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/02/2024 14:09
Juntada de Certidão
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06/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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30/11/2023 18:00
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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30/11/2023 17:58
Juntada de Petição de recurso especial
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13/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:04
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EMBARGANTE) e não-provido
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06/11/2023 12:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/10/2023 12:52
Juntada de Certidão
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31/10/2023 12:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/10/2023 08:40
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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18/10/2023 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:08
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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09/10/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:25
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/09/2023 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/09/2023 02:15
Publicado Ementa em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:46
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (APELANTE) e provido em parte
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06/09/2023 17:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 16:21
Juntada de intimação de pauta
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21/08/2023 16:13
Juntada de Certidão
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21/08/2023 16:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/08/2023 16:12
Deliberado em Sessão - Retirado
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21/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/08/2023 14:16
Recebidos os autos
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03/08/2023 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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03/08/2023 13:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/07/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/07/2023 19:24
Recebidos os autos
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25/07/2023 19:24
Processo Reativado
-
12/04/2023 16:05
Baixa Definitiva
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12/04/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 16:03
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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12/04/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
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16/02/2023 00:08
Publicado Ementa em 16/02/2023.
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16/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 18:17
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (APELANTE) e provido
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08/02/2023 17:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2023 15:01
Juntada de Certidão
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03/02/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 18:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/10/2022 00:06
Publicado Certidão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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11/10/2022 13:40
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/10/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:39
Juntada de Certidão
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10/10/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/09/2022 19:13
Recebidos os autos
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01/09/2022 10:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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31/08/2022 13:14
Juntada de Certidão
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31/08/2022 12:04
Recebidos os autos
-
31/08/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 11:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
31/08/2022 11:36
Recebidos os autos
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25/08/2022 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
25/08/2022 09:13
Recebidos os autos
-
25/08/2022 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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23/08/2022 19:36
Recebidos os autos
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23/08/2022 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/08/2022 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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