TJDFT - 0721343-39.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:54
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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30/07/2024 09:01
Recebidos os autos
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30/07/2024 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2ª Turma Cível
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30/07/2024 09:00
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:02
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/06/2024 15:14
Recebidos os autos
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06/06/2024 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/06/2024 15:14
Recurso Extraordinário não admitido
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06/06/2024 15:14
Recurso Especial não admitido
-
05/06/2024 16:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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05/06/2024 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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05/06/2024 16:35
Recebidos os autos
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05/06/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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05/06/2024 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2024 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 07:58
Juntada de Certidão
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13/05/2024 07:58
Juntada de Certidão
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10/05/2024 13:29
Recebidos os autos
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10/05/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/05/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão de ponto no pronunciamento judicial sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deveriam se pronunciar, bem como para corrigir erro material nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2.
Há omissão quando o julgado deixa de apreciar questão fundamental ao desate da lide. É defeito inerente à própria estrutura da decisão, que compromete a integridade da prestação jurisdicional. 3.
A insatisfação da parte quanto aos fundamentos adotados no julgado não se trata de omissão, mas de mero inconformismo com a decisão desfavorável.
Não é admissível a utilização dos embargos de declaração para rediscutir a matéria analisada. 4.
Embargos de declaração desprovidos. -
15/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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16/02/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2024 11:47
Recebidos os autos
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19/01/2024 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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19/01/2024 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 16:45
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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06/12/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 17:08
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:28
Publicado Ementa em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:23
Conhecido o recurso de PAULO SERGIO DA SILVA - CPF: *97.***.*69-87 (AGRAVANTE) e provido
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26/10/2023 17:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2023 16:01
Recebidos os autos
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28/07/2023 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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06/07/2023 20:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 17:55
Recebidos os autos
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01/06/2023 17:55
Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2023 15:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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31/05/2023 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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31/05/2023 12:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/05/2023 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/05/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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