TJDFT - 0713704-13.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:58
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:29
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 13:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 21:55
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713704-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROGERIO DA CRUZ SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista das derradeiras movimentações processuais, declaro satisfeita a obrigação de pagar objeto dos presentes autos.
Dê-se baixa e arquivem-se imediatamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 18:05:28.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
13/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:55
Determinado o arquivamento
-
12/09/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROGERIO DA CRUZ SOUSA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713704-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROGERIO DA CRUZ SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, a despeito de ter havido a expedição de alvará em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, no valor de R$ 2.005,77 (e demais acréscimos legais), não consta nos autos referido documento, tampouco seu comprovante.
No entanto, em consulta ao sistema de ordens bancárias, o expediente apresenta-se como executado, conforme tela ora colacionada.
Ademais, o respectivo montante não está mais disponível em conta judicial.
Diante do acima exposto, nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS intimada a informar se houve a transferência de seu crédito para a conta informada conforme ID 206901777.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 11:40:36.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
28/08/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:00
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713704-13.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROGERIO DA CRUZ SOUSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 16:44:38.
Márcia Penna Fonseca Técnico Judiciário -
20/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/02/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:37
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:37
Outras decisões
-
27/11/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/11/2023 10:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/11/2023 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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