TJDFT - 0704897-49.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2023 22:54
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 15:22
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:44
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704897-49.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: MARIA JOSE BRANDAO ERICEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE AUTORA A parte autora, embora devidamente intimada (Id. 168223808), deixou transcorrer em branco o prazo que lhe foi oferecido para indicar o atual paradeiro da parte ré.
Com efeito, dispõe o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, que não será feita citação por edital em sede de Juizados, faltando, portanto, pressuposto processual para o desenvolvimento válido e regular do processo, que deve ser extinto, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Ademais a inércia da parte autora quanto à prática dos atos que lhe tocam é causa ensejadora da extinção do feito, sendo desnecessária a efetivação de nova comunicação, a teor do estabelecido no artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Anote-se que a presente sentença não impede que o requerente diligencie em busca do endereço correto da parte ré e, de posse de tal informação, ajuíze nova ação, no foro competente. 2.
DISPOSITIVO Posto isso, EXTINGO o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, com espeque no art. 485, inciso IV, do CPC/15 e arts. 18, § 2º e 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Oportunamente, após o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
30/08/2023 23:10
Recebidos os autos
-
30/08/2023 23:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:45
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704897-49.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: MARIA JOSE BRANDAO ERICEIRA DESPACHO Indefiro o pedido de suspensão do processo, por falta de amparo legal, uma vez que a parte requerida sequer foi citada.
Diante disso, defiro o prazo de cinco dias para a autora se manifestar e promover o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, venham conclusos para sentença de extinção e arquivamento.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
27/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 19:29
Recebidos os autos
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26/07/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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21/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704897-49.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: MARIA JOSE BRANDAO ERICEIRA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, CANCELEI a audiência anteriormente designada para o dia 26/07/2023, 16h , tendo em vista a proximidade e a falta de tempo hábil para novas diligências.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
19/07/2023 16:30
Juntada de Certidão
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19/07/2023 16:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:56
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 12:36
Juntada de Certidão
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27/06/2023 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2023 15:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
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26/05/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 11:27
Juntada de Certidão
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26/05/2023 11:25
Juntada de Certidão
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26/05/2023 11:23
Juntada de Certidão
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21/05/2023 13:10
Recebidos os autos
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21/05/2023 13:10
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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17/05/2023 01:08
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 16/05/2023 23:59.
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15/05/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 13:21
Juntada de Certidão
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30/04/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2023 03:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/03/2023 18:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/03/2023 05:11
Recebidos os autos
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13/03/2023 05:11
Recebida a emenda à inicial
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06/03/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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01/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 15:43
Recebidos os autos
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24/02/2023 15:43
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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20/02/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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