TJDFT - 0706564-58.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
03/09/2025 20:42
Recebidos os autos
-
03/09/2025 20:42
Outras decisões
-
03/09/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de OSMAR DE SOUZA NETO ZANARDE em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706564-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RHODOLFO PEREIRA LEMES EXECUTADO: OSMAR DE SOUZA NETO ZANARDE DESPACHO Intimada a regularizar a sua representação processual por meio de intimação pessoal, consta nos autos que a parte executada não se encontra mais nos endereços fornecidos nos autos, consoante certificado.
Considerando que a parte executada mudou seu endereço sem informar nos autos, bem como que sua intimação foi presumida, nos moldes do art. 274, parágrafo único do CPC (ID 244027105), não tendo ela regularizado a representação processual, o processo deverá correr à revelia.
Anote-se.
Prossigam, pois, com as determinações constantes à decisão ID 239454521, intimando-se a parte credora para dizer se houve a quitação do ajuste, sob pena de seu silêncio implicar em concordância.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/08/2025 15:14
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/08/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:36
Decorrido prazo de OSMAR DE SOUZA NETO ZANARDE em 18/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/07/2025 22:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 17:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/06/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:47
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/06/2025 15:47
Outras decisões
-
09/06/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
25/05/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:58
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706564-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RHODOLFO PEREIRA LEMES EXECUTADO: OSMAR DE SOUZA NETO ZANARDE DESPACHO As partes celebraram acordo, de modo que deve existir a cooperação do devedor para satisfazer a obrigação assumida, pontualmente.
Sobre alegação de atraso quanto aos pagamentos, ouça-se o devedor, 5 dias, sobre petição id. 235750411.
Após, intime-se o credor, por 5 dias.
Ao final, venham conclusos.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/05/2025 11:20
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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30/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 21:19
Recebidos os autos
-
25/04/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/04/2025 13:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706564-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RHODOLFO PEREIRA LEMES EXECUTADO: OSMAR DE SOUZA NETO ZANARDE DESPACHO Desentranhe-se a petição de ID 221217069, eis que estranha ao presente feito.
Mantenham os autos suspensos, nos moldes da decisão de ID 220284425.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
08/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2025 16:34
Desentranhado o documento
-
08/01/2025 13:34
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 09:24
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/12/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/12/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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21/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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13/11/2024 08:50
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2024 08:50
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 08:50
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2024 08:50
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2024 20:28
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:28
Outras decisões
-
11/11/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/11/2024 11:49
Processo Desarquivado
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11/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 12:22
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/09/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/09/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706564-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RHODOLFO PEREIRA LEMES EXECUTADO: OSMAR DE SOUZA NETO ZANARDE CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: OSMAR DE SOUZA NETO ZANARDE intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 19:46:16.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/09/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:16
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do Novo CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e extingo o processo com resolução de mérito. -
28/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2024 18:55
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:10
Homologada a Transação
-
27/08/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/08/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:28
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706564-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RHODOLFO PEREIRA LEMES EXECUTADO: OSMAR DE SOUZA NETO ZANARDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação em 08/08/2024.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 202520067.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 13 de Agosto de 2024 ANDRE LUCIANO BARBOSA Servidor Geral -
14/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de OSMAR DE SOUZA NETO ZANARDE em 08/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Assim, ACOLHO EM PARTE a arguição ofertada apenas para, reconhecendo a nulidade de intimação do réu determinada pela decisão de ID 192877983, que iniciou o cumprimento de sentença, conceder novo prazo para pagamento voluntário ao devedor.Com efeito, em consequência, determino o levantamento de todos os valores da verba bloqueada mediante diligência Sisbajud, de ID 198541668.Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
09/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:52
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/07/2024 17:52
Concedida a gratuidade da justiça a OSMAR DE SOUZA NETO ZANARDE - CPF: *06.***.*58-58 (EXECUTADO).
-
09/07/2024 17:52
Outras decisões
-
27/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:25
Decorrido prazo de RHODOLFO PEREIRA LEMES em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706564-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RHODOLFO PEREIRA LEMES EXECUTADO: OSMAR DE SOUZA NETO ZANARDE CERTIDÃO Certifico que a parte devedora anexou impugnação ao cumprimento de sentença de forma tempestiva, ID 198349503.
Fica a parte credora intimada para resposta à impugnação, no prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/05/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:12
Juntada de Petição de impugnação
-
24/05/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706564-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RHODOLFO PEREIRA LEMES EXECUTADO: OSMAR DE SOUZA NETO ZANARDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco, em 13/05/2024, o prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 192877983.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024 ANDRE LUCIANO BARBOSA Servidor Geral -
14/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:37
Decorrido prazo de OSMAR DE SOUZA NETO ZANARDE em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
11/04/2024 18:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:22
Outras decisões
-
09/04/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2024 21:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2024 09:41
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, fica a parte AUTORA intimada a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para anexar guia e comprovante de recolhimento de custas. -
18/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/03/2024 15:49
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de OSMAR DE SOUZA NETO ZANARDE em 13/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:02
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
06/02/2024 22:03
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:03
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de OSMAR DE SOUZA NETO ZANARDE em 29/01/2024 23:59.
-
23/12/2023 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 22:27
Recebidos os autos
-
28/11/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/11/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:47
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:03
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/11/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:45
Decorrido prazo de OSMAR DE SOUZA NETO ZANARDE em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de OSMAR DE SOUZA NETO ZANARDE em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de OSMAR DE SOUZA NETO ZANARDE em 17/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 04:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2023 06:28
Mandado devolvido dependência
-
29/08/2023 22:27
Mandado devolvido dependência
-
26/08/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 15:16
Mandado devolvido dependência
-
29/06/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2023 13:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2023 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 18:45
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:45
Outras decisões
-
10/05/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/05/2023 19:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
12/04/2023 13:47
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/04/2023 07:07
Distribuído por sorteio
-
10/04/2023 07:06
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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