TJDFT - 0719942-98.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719942-98.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELVANIA SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JAZIEL VIEIRA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD, para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículob, ficando a parte exequente intimada, para indicar o local onde se encontra o bem, a fim de penhorá-lo.
Caso não se logre êxito na consulta acima, DETERMINO a consulta no sistema E-RIDF, com o fito de localizar registro de imóvel(is) em nome da parte devedora.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/09/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 13:28
Recebidos os autos
-
15/09/2025 13:27
Deferido o pedido de ELVANIA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *69.***.*22-15 (EXEQUENTE).
-
10/09/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/09/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:34
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:10
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 22/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de JAZIEL VIEIRA CONCEICAO em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:09
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/12/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/11/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 11:43
Juntada de Ofício
-
10/10/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 13:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 09:54
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:54
Outras decisões
-
10/10/2024 09:54
em cooperação judiciária
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07/10/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719942-98.2020.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELVANIA SILVA DE OLIVEIRA REU: JAZIEL VIEIRA CONCEICAO CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
30/09/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
23/09/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/09/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 09:07
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 09:07
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 17:22
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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05/07/2024 04:20
Decorrido prazo de JAZIEL VIEIRA CONCEICAO em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 15:40
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2024 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de JAZIEL VIEIRA CONCEICAO em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 10:55
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/03/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:43
Juntada de Petição de citação
-
19/03/2024 03:11
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719942-98.2020.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELVANIA SILVA DE OLIVEIRA REU: JAZIEL VIEIRA CONCEICAO DESPACHO Em até 30 dias deve a autora juntar novidade sobre a carta precatória.
Em caso de omissão, o feito poderá ser extinto por abandono, não sem prévia intimação pessoal para dar andamento ao feito.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/03/2024 10:51
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/03/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:10
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 08:59
Expedição de Carta.
-
25/01/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 11:26
Recebidos os autos
-
24/01/2023 11:26
Indeferido o pedido de ELVANIA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *69.***.*22-15 (AUTOR)
-
24/01/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2022 13:39
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 09:39
Recebidos os autos
-
06/12/2022 09:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/12/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/12/2022 19:40
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:27
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 22:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 18:16
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 15:19
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 13:11
Recebidos os autos
-
26/08/2022 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/08/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de ELVANIA SILVA DE OLIVEIRA em 23/08/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 22:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2021 00:23
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 10:01
Recebidos os autos
-
13/07/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/07/2021 10:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/07/2021 10:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/04/2021 23:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/03/2021 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 13:10
Expedição de Mandado.
-
13/03/2021 00:12
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 17:35
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2020 19:36
Expedição de Mandado.
-
20/10/2020 17:13
Recebidos os autos
-
20/10/2020 17:13
Decisão interlocutória - concessão - assistência judiciária gratuita
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
17/10/2020 01:31
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2020 13:04
Recebidos os autos
-
16/10/2020 13:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/10/2020 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/10/2020 11:11
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/10/2020 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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