TJDFT - 0738225-67.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/09/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 03:10
Juntada de Certidão
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738225-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO SILVA CARDOSO DOS SANTOS EXECUTADO: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais ID 246957628, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
16/09/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:58
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:58
Deferido o pedido de ADRIANO SILVA CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *01.***.*70-53 (EXEQUENTE).
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20/08/2025 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/08/2025 15:41
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/08/2025 12:35
Juntada de Certidão
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18/08/2025 11:48
Recebidos os autos
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19/06/2024 06:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/06/2024 06:33
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:28
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 04:04
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738225-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA RÉU ESPÓLIO DE: ANTONIO NERY DE SOUSA REQUERIDO: MALENA LUIZA MIRANDA DE SOUSA ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: MALENA LUIZA MIRANDA DE SOUSA ANDRADE CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA interpôs recurso de Apelação ID 198126889.
Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou.
Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E.
TJDFT.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
28/05/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 09:17
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 18:44
Recebidos os autos
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02/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 18:44
Julgado procedente o pedido
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27/04/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/04/2024 09:26
Recebidos os autos
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25/04/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:26
Deferido o pedido de MALENA LUIZA MIRANDA DE SOUSA ANDRADE - CPF: *55.***.*94-52 (REQUERIDO).
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22/04/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/04/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 14:01
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO NERY DE SOUSA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de MALENA LUIZA MIRANDA DE SOUSA ANDRADE em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738225-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA RÉU ESPÓLIO DE: ANTONIO NERY DE SOUSA REQUERIDO: MALENA LUIZA MIRANDA DE SOUSA ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
15/03/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de ANTONIO NERY DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 19:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/02/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
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29/12/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/12/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2023 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 16:50
Recebidos os autos
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13/12/2023 16:50
Deferido o pedido de ANTONIO NERY DE SOUSA - CPF: *43.***.*47-72 (RÉU ESPÓLIO DE).
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13/12/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/12/2023 12:48
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2023 12:48
Desentranhado o documento
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13/12/2023 11:48
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/12/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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