TJDFT - 0706465-85.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:35
Expedição de Termo.
-
12/09/2025 08:35
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706465-85.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: KARINE DO NASCIMENTO NEVES DECISÃO Defiro o pedido do exequente de penhora do imóvel, cuja certidão da matrícula se encontra no ID 248413869 .
Proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora.
Preclusa esta decisão, proceda-se a avaliação do bem, expendido-se as diligências necessárias.
Fica a executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o exequente providenciar a averbação mencionada no artigo 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem prejuízo, intimem-se os executados da penhora pessoalmente, por via postal.
Paranoá/DF, 9 de setembro de 2025 15:17:54.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/09/2025 18:54
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:54
Outras decisões
-
08/09/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/09/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706465-85.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: KARINE DO NASCIMENTO NEVES DESPACHO Venham aos autos a planilha atualizada do débito e certidão de matrícula atualizada do imóvel no prazo de 5 dias.
Paranoá/DF, 21 de agosto de 2025 14:44:57.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/08/2025 16:13
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:46
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:46
Outras decisões
-
23/07/2025 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/07/2025 13:59
Recebidos os autos
-
23/07/2025 13:59
Outras decisões
-
23/07/2025 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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08/07/2025 20:06
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706465-85.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: KARINE DO NASCIMENTO NEVES DESPACHO Fica a parte autora/exequente intimada para juntar nos autos planilha atualizada do débito, devendo observar os limites objetivos e definição da extensão da obrigação em razão do julgamento do embargos à execução.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 23 de junho de 2025 13:01:08.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/06/2025 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 12:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2024 09:57
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706465-85.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: KARINE DO NASCIMENTO NEVES DECISÃO Aguardem-se o julgamento dos embargos à execução nº 0701359-11.2024.8.07.0008.
Paranoá/DF, 19 de março de 2024 16:34:31.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/03/2024 21:15
Recebidos os autos
-
19/03/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 21:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/03/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/03/2024 23:09
Recebidos os autos
-
06/03/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/03/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de KARINE DO NASCIMENTO NEVES em 30/01/2024 23:59.
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09/01/2024 12:26
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/12/2023 09:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/12/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 10:40
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:40
Outras decisões
-
30/10/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/10/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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