TJDFT - 0700807-46.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 21:50
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2025 21:39
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de TIAGO FERREIRA PEREIRA SABOIA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de TIAGO FERREIRA PEREIRA SABOIA em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 09:08
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2025 09:08
Desentranhado o documento
-
11/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
01/07/2025 00:54
Recebidos os autos
-
01/07/2025 00:54
Julgado improcedente o pedido
-
20/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
11/06/2025 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/06/2025 12:43
Recebidos os autos
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de TIAGO FERREIRA PEREIRA SABOIA em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 16:38
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 21:42
Recebidos os autos
-
10/04/2025 21:42
Outras decisões
-
05/04/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 21:29
Recebidos os autos
-
24/03/2025 21:29
Deferido o pedido de TIAGO FERREIRA PEREIRA SABOIA - CPF: *27.***.*63-81 (AUTOR).
-
24/03/2025 21:29
Outras decisões
-
18/03/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/03/2025 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2025 16:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:24
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/11/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de TIAGO FERREIRA PEREIRA SABOIA em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:32
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 13:44
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/10/2024 17:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 19:36
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:36
Gratuidade da justiça não concedida a TIAGO FERREIRA PEREIRA SABOIA - CPF: *27.***.*63-81 (RECONVINDO).
-
13/10/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 20:07
Recebidos os autos
-
17/09/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 20:07
Outras decisões
-
08/09/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TIAGO FERREIRA PEREIRA SABOIA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TIAGO FERREIRA PEREIRA SABOIA em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700807-46.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO FERREIRA PEREIRA SABOIA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: TIAGO FERREIRA PEREIRA SABOIA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição de ID 208711198 no prazo de cinco dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/08/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 21:31
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 21:31
Outras decisões
-
08/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de TIAGO FERREIRA PEREIRA SABOIA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de TIAGO FERREIRA PEREIRA SABOIA em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700807-46.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO FERREIRA PEREIRA SABOIA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: TIAGO FERREIRA PEREIRA SABOIA DECISÃO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A controvérsia estabeleceu-se quanto à existência de violação no medidor que originou os débitos por desvio de consumo.
Determino a produção da prova pericial.
Nomeio como perito Hugo Leonardo Araújo Gomes, com dados na Secretaria, para realização dos trabalhos. Às partes, para que, em 15 dias, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos.
Após, intime-se o perito, cientificando-o da nomeação, a fim de que, em 05 dias, apresente proposta de honorários.
Formulada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para que se manifestem em 05 dias.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Advirta-se o perito a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC.
Paranoá/DF, 11 de julho de 2024 17:25:12.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/07/2024 22:23
Recebidos os autos
-
11/07/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 22:23
Outras decisões
-
19/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/06/2024 06:29
Decorrido prazo de TIAGO FERREIRA PEREIRA SABOIA em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:42
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:24
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/05/2024 04:15
Decorrido prazo de TIAGO FERREIRA PEREIRA SABOIA em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 11:55
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 20:36
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:44
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700807-46.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO FERREIRA PEREIRA SABOIA REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Certifico que o(a)(s) contestação foi(foram) apresentado(a)(s) dentro do prazo.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 22:09
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 04:00
Decorrido prazo de TIAGO FERREIRA PEREIRA SABOIA em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:55
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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