TJDFT - 0710486-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 16:18
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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30/05/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/05/2024 11:27
Transitado em Julgado em 30/05/2024
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30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de GABRIEL DA COSTA AGUIAR CRESPI em 29/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de GABRIEL DA COSTA AGUIAR CRESPI em 20/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/05/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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03/05/2024 09:56
Juntada de Certidão
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03/05/2024 09:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de GABRIEL DA COSTA AGUIAR CRESPI em 30/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 21:29
Recebidos os autos
-
23/04/2024 21:29
Indeferida a petição inicial
-
23/04/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710486-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIEL DA COSTA AGUIAR CRESPI REQUERIDO: V&L SOLUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que houve alteração substancial dos pedidos, ao autor para que apresente nova petição inicial, de acordo com a emenda, nos termos do art. 319, do Código de Processo Civil.
Ressalto também que os pedidos devem vir devidamente liquidados, porquanto possível sua liquidação no presente momento.
Fixo o prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 14:59:46.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de GABRIEL DA COSTA AGUIAR CRESPI em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 17:38
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:38
Outras decisões
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17/04/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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17/04/2024 19:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710486-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIEL DA COSTA AGUIAR CRESPI REQUERIDO: V&L SOLUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Inicial carece de emenda.
Intime-se a parte autora para que: a) Descreva e especifique os serviços e a parte da confecção de móveis que chegou a ser realizada pelo réu; b) Comprove o valor pago ao réu; c) Esclareça a pretensão de lucros cessantes, porquanto incompatível com o pedido de resolução do contrato e, caos mantido o pedido, aponte o valor pretendido; d) Informe se é possível que seja desfeito o serviço e devolvido os móveis confeccionados, tendo em vista o pedido de resolução do contrato, que acarretará o retorno das partes ao "status quo ante".
Prazo: 15 dias.
Ressalte-se que a emenda deverá ser apresentada em nova petição inicial com as alterações acima e com os requisitos/formalidade da peça.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 18:37:59.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
20/03/2024 19:47
Recebidos os autos
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20/03/2024 19:47
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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20/03/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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