TJDFT - 0715943-75.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de CORPO E ALMA LIFE FOODS EIRELI em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA SCLN 413 LOTE 09-ATLANTA CENTER em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de CORPO E ALMA LIFE FOODS EIRELI em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA SCLN 413 LOTE 09-ATLANTA CENTER em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:46
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:46
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:46
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:46
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715943-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA SCLN 413 LOTE 09-ATLANTA CENTER RECONVINTE: CORPO E ALMA LIFE FOODS EIRELI REU: CORPO E ALMA LIFE FOODS EIRELI RECONVINDO: CONDOMINIO DA SCLN 413 LOTE 09-ATLANTA CENTER VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, abro vista aos advogados do autor/reconvindo e da ré/reconvinte para efetuarem o pagamento das custas processuais finais (id 204761723 - nos valores de R$ 2,65 e R$ 6,18, respectivamente) no prazo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, basta acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 19 de julho de 2024 18:33:21.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
19/07/2024 19:02
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2024 19:02
Desentranhado o documento
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19/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
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19/07/2024 17:22
Recebidos os autos
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19/07/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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03/07/2024 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/07/2024 07:13
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 04:18
Decorrido prazo de CORPO E ALMA LIFE FOODS EIRELI em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:18
Decorrido prazo de CORPO E ALMA LIFE FOODS EIRELI em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA SCLN 413 LOTE 09-ATLANTA CENTER em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA SCLN 413 LOTE 09-ATLANTA CENTER em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:39
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715943-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA SCLN 413 LOTE 09-ATLANTA CENTER RECONVINTE: CORPO E ALMA LIFE FOODS EIRELI REU: CORPO E ALMA LIFE FOODS EIRELI RECONVINDO: CONDOMINIO DA SCLN 413 LOTE 09-ATLANTA CENTER CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 197881971 foi disponibilizada no DJe em 27/05/2024.
Certifico, ainda, que a sentença transitou em julgado em 21/06/2024.
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, abro vista destes autos aos advogados das partes para, querendo, promoverem o início do cumprimento de sentença no prazo de 05 (cinco) dias.
Esclareço que o credor deverá recolher as custas iniciais referentes a esta nova fase, caso não seja beneficiário de gratuidade da justiça, e que em caso de inércia, os autos serão remetidos ao arquivo.
Em prol da celeridade processual e da segurança, indique a parte credora nos autos do processo a conta desejada para transferência eletrônica, à luz do artigo 906 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Tal medida visa conjugar a rapidez na entrega do crédito da parte interessada e a facilidade da chamada prestação jurisdicional.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 07:47:39.
ADRIANE DE SOUSA Servidor Geral -
21/06/2024 07:49
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 04:25
Decorrido prazo de CORPO E ALMA LIFE FOODS EIRELI em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA SCLN 413 LOTE 09-ATLANTA CENTER em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:25
Decorrido prazo de CORPO E ALMA LIFE FOODS EIRELI em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA SCLN 413 LOTE 09-ATLANTA CENTER em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA SCLN 413 LOTE 09-ATLANTA CENTER em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA SCLN 413 LOTE 09-ATLANTA CENTER em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 9ª Vara Cível de Brasília
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23/05/2024 17:47
Recebidos os autos
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23/05/2024 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/05/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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23/05/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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23/05/2024 12:51
Recebidos os autos
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23/05/2024 12:51
Outras decisões
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23/05/2024 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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23/05/2024 05:50
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA SCLN 413 LOTE 09-ATLANTA CENTER em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 9ª Vara Cível de Brasília
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10/05/2024 23:54
Recebidos os autos
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10/05/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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10/05/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/05/2024 15:48
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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10/05/2024 15:18
Juntada de Certidão
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10/05/2024 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/05/2024 03:12
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para determinar que a ré atue estritamente no horário e executando as atividades permitidas no alvará de funcionamento, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos, devendo zelar pelo cumprimento das normas condominiais e, assim, em atenção ao dever de vizinhança, atentar para o seu dever de igualmente tomar providências para impedir que ocorra a aglomeração de pessoas em frente ao seu estabelecimento.
Julgo improcedente a pretensão reconvencional.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, CPC.
Diante da sucumbência recíproca na lide principal, mas não equivalente, ficam rateadas entre as partes as custas processuais e honorários advocatícios na proporção de 30% (trinta por cento) para a parte autora e 70% (setenta por cento) para a parte ré, os quais arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do art. 85, § 8º, do CPC, atentando-se principalmente ao trabalho despendido e à complexidade da causa.
Na reconvenção, julgo improcedentes os pedidos.
Condeno a ré/reconvinte ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa na reconvenção, nos termos do artigo 85.º, § 2.º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença prolatada em atuação pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/04/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 9ª Vara Cível de Brasília
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30/04/2024 14:53
Recebidos os autos
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30/04/2024 14:53
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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08/04/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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05/04/2024 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/04/2024 18:42
Recebidos os autos
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05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de CORPO E ALMA LIFE FOODS EIRELI em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de CORPO E ALMA LIFE FOODS EIRELI em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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05/04/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715943-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA SCLN 413 LOTE 09-ATLANTA CENTER RECONVINTE: CORPO E ALMA LIFE FOODS EIRELI REU: CORPO E ALMA LIFE FOODS EIRELI RECONVINDO: CONDOMINIO DA SCLN 413 LOTE 09-ATLANTA CENTER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prestadas as informações acerca do processo de despejo, às partes para manifestação quanto ao interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na decisão de ID 189265797.
I.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 16:47:02.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
20/03/2024 17:39
Recebidos os autos
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20/03/2024 17:39
Outras decisões
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20/03/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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20/03/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA SCLN 413 LOTE 09-ATLANTA CENTER em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 9ª Vara Cível de Brasília
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08/03/2024 11:35
Recebidos os autos
-
08/03/2024 11:35
em cooperação judiciária
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28/02/2024 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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07/02/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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07/02/2024 13:33
Recebidos os autos
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07/02/2024 13:33
Outras decisões
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07/02/2024 07:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/02/2024 07:04
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA SCLN 413 LOTE 09-ATLANTA CENTER em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 17:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 13:30, 9ª Vara Cível de Brasília.
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14/12/2023 17:26
Outras decisões
-
11/12/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 19:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 13:30, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:05
Decorrido prazo de CORPO E ALMA LIFE FOODS EIRELI em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2023 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/11/2023 13:56
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/06/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA SCLN 413 LOTE 09-ATLANTA CENTER em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA SCLN 413 LOTE 09-ATLANTA CENTER em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:41
Decorrido prazo de CORPO E ALMA LIFE FOODS EIRELI em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:41
Decorrido prazo de CORPO E ALMA LIFE FOODS EIRELI em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:35
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 9ª Vara Cível de Brasília
-
23/03/2023 17:18
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/03/2023 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/03/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 16:05
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:05
Outras decisões
-
07/03/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/03/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2023 11:10
Publicado Sentença em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 9ª Vara Cível de Brasília
-
23/02/2023 08:29
Recebidos os autos
-
23/02/2023 08:29
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
14/02/2023 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/02/2023 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/02/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA SCLN 413 LOTE 09-ATLANTA CENTER em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 19:49
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 16:53
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:53
Outras decisões
-
02/02/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/02/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2023 02:32
Publicado Sentença em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 9ª Vara Cível de Brasília
-
23/01/2023 16:37
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2022 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/12/2022 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2022 14:07
Recebidos os autos
-
14/12/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/12/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:29
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 14:40
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 15:38
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/10/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 09:47
Recebidos os autos
-
12/09/2022 09:47
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/09/2022 19:32
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
17/08/2022 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 13:27
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 16:31
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:31
Deferido o pedido de
-
10/08/2022 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/07/2022 06:49
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA SCLN 413 LOTE 09-ATLANTA CENTER em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 19:21
Expedição de Ofício.
-
03/06/2022 16:25
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 22:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 18:31
Recebidos os autos
-
02/06/2022 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/06/2022 19:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 16:07
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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