TJDFT - 0706778-27.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 19:35
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706778-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAELA VIEIRA BARBOSA, GILCILENE VIEIRA DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Com razão a executada na petição de id. 210844603, pois, de fato, não foi intimada para cumprir voluntariamente a obrigação de pagar fixada em sentença, eis que não restou cumprida a intimação acerca do despacho de id. 204868725, tendo sido publicado no DJe, ao invés do despacho de id. 204868725, a certidão de id. 205646974, como assinalado.
Desta forma, nos termos do despacho de id. 204868725, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar imposta em sentença, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 do CPC.
Em caso de inércia, prossigam-se os autos nos termos da decisão de id. 210627647.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
18/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706778-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAELA VIEIRA BARBOSA, GILCILENE VIEIRA DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Ocorrido o trânsito em julgado, a parte requerida foi intimada para cumprir voluntariamente a obrigação de pagar fixada em sentença, deixando transcorrer "in albis" o prazo legal.
Certifique a Secretaria acerca da localização de depósito judicial vinculado ao presente feito.
Em havendo o adimplemento voluntário da obrigação por meio de depósito judicial, fica convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com o posterior arquivamento e as baixas pertinentes.
Ressalte-se que, conquanto a ré esteja em processo de recuperação judicial, o crédito devido às autoras possui natureza extraconcursal (art. 49 da Lei 11.101/05), porquanto o seu fato gerador foi posterior ao pedido de recuperação judicial, consoante fixado pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1051 ("Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador").
Assim, ante o não cumprimento voluntário integral da sentença, aplico a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC/15.
Ao Contador Judicial, para apuração do "quantum" devido.
Após, promova-se a consulta de ativos financeiros em nome do executado mediante diligência SISBAJUD, tornando-os indisponíveis até o limite do débito e intimando a parte executada na forma do art. 854, §2º do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, fica o valor bloqueado desde já convertido em penhora, ficando o Banco de Brasília - BRB, na pessoa do gerente geral, como depositário fiel da quantia constrita, devendo proceder à transferência da quantia para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo.
Cumpridas as determinações, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, a teor do art. 525, do CPC/15.
Transcorrido em branco o prazo para defesa, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, no que toca ao valor bloqueado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
I.
Datado e assinado eletronicamente CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
11/09/2024 06:08
Recebidos os autos
-
11/09/2024 06:08
Outras decisões
-
26/08/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:28
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706778-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAELA VIEIRA BARBOSA REQUERENTE: GILCILENE VIEIRA DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico que, nesta data, reclassifiquei os autos para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
29/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
12/07/2024 15:53
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
12/07/2024 04:39
Decorrido prazo de GILCILENE VIEIRA DA SILVA BARBOSA em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:26
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:09
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 11:13
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de RAFAELA VIEIRA BARBOSA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de GILCILENE VIEIRA DA SILVA BARBOSA em 22/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
09/05/2024 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 02:44
Recebidos os autos
-
08/05/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706778-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAELA VIEIRA BARBOSA, GILCILENE VIEIRA DA SILVA BARBOSA REQUERIDO: AMERICANAS S.A.
CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 09/05/2024 16:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-24-16h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 5 de março de 2024 16:11:02. -
26/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:59
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706778-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAELA VIEIRA BARBOSA, GILCILENE VIEIRA DA SILVA BARBOSA REQUERIDO: AMERICANAS S.A.
DECISÃO Retifique-se o polo passivo, consoante requerido, ou seja, de AMERICANAS S.A., CNPJ n. 00.***.***/0727-34 para AMERICANAS S.A., inscrita no CNPJ: 00.776.574.0006/60.
Anote-se e certifique-se.
Tendo em vista o comparecimento da requerida nos autos e habilitação dos advogados constituídos, às providências necessárias para a realização da audiência.
Ressalta-se que não houve requerimento da parte autora quanto ao prosseguimento do feito na modalidade 100% Juízo Digital.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
20/03/2024 06:26
Recebidos os autos
-
20/03/2024 06:26
em cooperação judiciária
-
13/03/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/03/2024 16:17
Juntada de Petição de intimação
-
05/03/2024 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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