TJDFT - 0714299-46.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:02
Arquivado Provisoramente
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21/02/2025 05:26
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE MARTINIANO DE SOUSA em 29/01/2025 23:59.
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13/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 17:12
Arquivado Provisoramente
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06/12/2024 16:21
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 16:45
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:44
Deferido o pedido de GABRIELA CHAVES DE CASTRO - CPF: *10.***.*92-07 (EXEQUENTE).
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03/12/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
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14/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 05:03
Processo Desarquivado
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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18/10/2024 11:22
Arquivado Provisoramente
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18/10/2024 04:56
Processo Desarquivado
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:31
Arquivado Provisoramente
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02/10/2024 18:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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02/10/2024 18:55
Juntada de Ofício de requisição
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18/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 21:47
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:49
Expedição de Ofício.
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30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714299-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOSE MARTINIANO DE SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A patrona da parte autora requereu o destaque dos honorários contratuais para recebimento por meio de requisição de pequeno valor autônoma.
Porém, no caso dos honorários contratuais o devedor é a parte autora, que celebrou contrato extrajudicial com sua patrona, e não o réu; situação diversa dos honorários de sucumbência, cujo devedor é o réu.
Assim, têm-se duas verbas referentes a honorários advocatícios com a mesma identidade de credor, mas diversidade de devedores.
Portanto, tem-se que em relação aos honorários contratuais só há possibilidade da reserva/destaque do valor devido pelo réu à parte autora, por ocasião da expedição do requisitório, razão pela qual indefiro o pedido da maneira requerida no ID 207581902 e defiro o reserva do percentual indicado.
Tendo em vista que não houve objeção quanto aos cálculos apresentados, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 20% relativa aos honorários contratuais (ID 207581906) em favor de BASTOS & CHAVES DE CASTRO ADVOCACIA, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de GABRIELA CHAVES DE CASTRO.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:31
Deferido o pedido de GABRIELA CHAVES DE CASTRO - CPF: *10.***.*92-07 (EXEQUENTE).
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26/08/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:25
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/05/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de JOSE MARTINIANO DE SOUSA em 18/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714299-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOSE MARTINIANO DE SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 161508538, modificado pelo ID 187130529, pelo valor indicado na planilha de ID 190566335.
A sentença de ID 161508538 determinou a fixação do percentual dos honorários advocatícios, após a liquidação do julgado, o que faço neste momento.
Com relação à sucumbência, no caso em questão, incide a norma do § 3º, I, do artigo 85 do Código de Processo Civil, que estabelece os percentuais entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do proveito econômico, que corresponde, neste caso, ao valor da condenação.
A causa não apresenta complexidade, pois a matéria é exclusivamente de direito sem nenhuma grande complexidade jurídica, portanto o valor deverá ser fixado no mínimo legal.
Assim, fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da liquidação.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se GABRIELA CHAVES DE CASTRO – OAB/DF 41.423, no polo ativo.
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Após, manifeste-se o Ministério Público.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal em favor do autor e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de GABRIELA CHAVES DE CASTRO em relação aos honorários advocatícios.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:42
Recebidos os autos
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26/03/2024 13:42
Deferido o pedido de JOSE MARTINIANO DE SOUSA - CPF: *02.***.*39-20 (EXEQUENTE).
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25/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714299-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOSE MARTINIANO DE SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Pretende o autor iniciar ao pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 161508538, modificado pelo ID 187130529.
Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para emendar o pedido, nos termos dos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil, tendo em vista que o cumprimento é em desfavor da Fazenda Pública, portanto, não há intimação para pagamento voluntário e tampouco aplicação de multa.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/03/2024 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2024 15:12
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/03/2024 07:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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19/03/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 07:26
Decorrido prazo de JOSE MARTINIANO DE SOUSA - CPF: *02.***.*39-20 (AUTOR) em 18/03/2024.
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19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de JOSE MARTINIANO DE SOUSA em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 14:08
Recebidos os autos
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21/07/2023 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/07/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 23:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/07/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 19:26
Juntada de Petição de apelação
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20/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:16
Publicado Sentença em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/06/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 16:54
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSE MARTINIANO DE SOUSA em 26/05/2023 23:59.
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25/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 22:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 02:20
Publicado Despacho em 12/05/2023.
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11/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 20/04/2023.
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19/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 13:28
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/04/2023 12:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/04/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:03
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 16:05
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:05
Indeferido o pedido de JOSE MARTINIANO DE SOUSA - CPF: *02.***.*39-20 (AUTOR)
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06/03/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/03/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 13:54
Recebidos os autos
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10/02/2023 13:53
Outras decisões
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08/02/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/02/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:30
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/01/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 19:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/01/2023 02:40
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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17/01/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2022 14:40
Publicado Certidão em 25/11/2022.
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24/11/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 15:49
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 01:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de JOSE MARTINIANO DE SOUSA em 24/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 09:54
Juntada de Certidão
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13/10/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 11:36
Recebidos os autos
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12/10/2022 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2022 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/10/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/10/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 10:17
Recebidos os autos
-
04/10/2022 10:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/10/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/09/2022 19:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 08:58
Recebidos os autos
-
14/09/2022 08:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE MARTINIANO DE SOUSA - CPF: *02.***.*39-20 (AUTOR).
-
13/09/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/09/2022 19:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 15:33
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/09/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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