TJDFT - 0713469-26.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 11:24
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:36
Decorrido prazo de DARIO COSTA NORONHA em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713469-26.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DARIO COSTA NORONHA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
Verifico que já foi comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer conforme a condenação judicial, bem como que não há valores a serem pagos ao exequente.
Conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, ou seja, nova causa de pedir, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
05/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de DARIO COSTA NORONHA em 03/04/2024 23:59.
-
30/03/2024 23:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 09:52
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713469-26.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DARIO COSTA NORONHA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ao exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca da planilha de cálculo apresentada pela contadoria judicial.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/03/2024 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DARIO COSTA NORONHA em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:36
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 07:22
Recebidos os autos
-
14/12/2023 07:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
13/12/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2023 14:02
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 14:29
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:29
Outras decisões
-
04/12/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/11/2023 03:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:41
Outras decisões
-
26/10/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/10/2023 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:13
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/09/2023 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:49
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:49
Outras decisões
-
18/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 20:03
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/06/2023 14:35
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
14/06/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/06/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:01
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:01
Outras decisões
-
10/04/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/04/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 07:43
Recebidos os autos
-
05/04/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2023 01:52
Decorrido prazo de DARIO COSTA NORONHA em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:52
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 12:06
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/03/2023 01:39
Decorrido prazo de DARIO COSTA NORONHA em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 13:37
Recebidos os autos
-
08/03/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 13:33
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2022 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:05
Decorrido prazo de DARIO COSTA NORONHA em 29/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 02:24
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:23
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/11/2022 21:52
Recebidos os autos
-
07/11/2022 21:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
07/11/2022 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2022 19:06
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/11/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 15:12
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 10:25
Recebidos os autos
-
05/09/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/09/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:57
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/06/2022 14:28
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/06/2022 09:11
Transitado em Julgado em 04/06/2022
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de DARIO COSTA NORONHA em 11/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 20:45
Recebidos os autos
-
11/04/2022 20:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2022 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/04/2022 16:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/04/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de DARIO COSTA NORONHA em 06/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/03/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de DARIO COSTA NORONHA em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 14:21
Recebidos os autos
-
12/01/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/01/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
08/01/2022 19:14
Juntada de Petição de laudo
-
12/11/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 22:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de DARIO COSTA NORONHA em 07/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 15:45
Juntada de intimação
-
16/09/2021 19:16
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 16:36
Recebidos os autos
-
14/09/2021 16:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2021 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/09/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:01
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 17:05
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700093-65.2024.8.07.0015
Daniele Reis Nogueira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Josiane Pereira Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 19:12
Processo nº 0752052-43.2022.8.07.0016
Iolanda Mendes Pereira
Distrito Federal
Advogado: Andressa Brandao do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2022 12:23
Processo nº 0700033-92.2024.8.07.0015
Claudio Lopes de Carvalho
Inss - Instituto Nacional da Seguridade ...
Advogado: Juliana Rabelo Paulini Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 10:56
Processo nº 0736220-33.2023.8.07.0016
Glaucia Rocha Ferreira Felicio
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 14:11
Processo nº 0731432-76.2023.8.07.0015
Marcos Vinicius Rodrigues Vieira
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Advogado: Douglas Alessandro Rios
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 12:08