TJDFT - 0703653-42.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 07:22
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 04:39
Processo Desarquivado
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15/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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14/05/2024 22:20
Recebidos os autos
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14/05/2024 22:20
Homologada a Transação
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14/05/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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14/05/2024 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 02:36
Recebidos os autos
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13/05/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/05/2024 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 15:16
Recebidos os autos
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30/04/2024 15:16
Outras decisões
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29/04/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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29/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
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24/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 16:50
Recebidos os autos
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22/04/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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17/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
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20/03/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703653-42.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CENTRO DE EDUCACAO NERY LACERDA LTDA - ME REQUERIDO: AFRA PATRICIA CORREIA DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO 1 - Intime-se a parte requerente para anexar aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou junte documento de identidade oficial do representante legal, com foto e assinatura em conformidade com a da procuração.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2 - Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
15/03/2024 13:51
Recebidos os autos
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15/03/2024 13:51
Outras decisões
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14/03/2024 22:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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14/03/2024 20:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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