TJDFT - 0713992-03.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 15:58
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
18/10/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:16
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:16
Homologada a Transação
-
16/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713992-03.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA MARTINS CANABRAVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO BAIXO OS AUTOS EM DILIGÊNCIA.
De início, esclareço à autora que questões relativas a descumprimento de tutela de urgência com multa fixada, aumento de multa, inclusive o cumprimento provisório são matérias que demandam o ajuizamento de ação autônoma de cumprimento provisório de decisão por dependência, devendo comprovar os dias de descumprimento e anexar planilha do valor alcançado com a multa, consoante julgado - STJ. 3ª Turma.
REsp 1.958.679-GO, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 23/11/2021 (Info 719).
A medida acima prestigia a celeridade na tramitação do feito, evitando tumulto processual, sobretudo até a prolação da sentença.
Assim, nada a prover nestes autos acerca dos sucessivos pleitos de execução/cobrança da multa.
Int.
Retornem conclusos para sentença.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
27/08/2024 09:17
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/04/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:29
Outras decisões
-
26/03/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 05:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713992-03.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA MARTINS CANABRAVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 14 de março de 2024 16:04:39.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
14/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:04
Juntada de Petição de réplica
-
05/03/2024 03:42
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 05:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:25
Deferido o pedido de PATRICIA MARTINS CANABRAVA - CPF: *90.***.*02-04 (AUTOR).
-
29/01/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
24/01/2024 17:56
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 16:05
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 18:27
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:27
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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17/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 16:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 21:57
Recebidos os autos
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06/11/2023 21:57
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA MARTINS CANABRAVA - CPF: *90.***.*02-04 (AUTOR).
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06/11/2023 21:57
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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