TJDFT - 0700504-41.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ELISANDIA JOSE DO NASCIMENTO BATISTA em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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10/01/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 22:00
Recebidos os autos
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17/12/2024 22:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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12/12/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/12/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 20:22
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2024 10:31
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700504-41.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANDIA JOSE DO NASCIMENTO BATISTA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Em atenção ao art. 331 do CPC, mantenho a sentença guerreada.
Cite-se o réu, através de sistema, para responder ao recurso, consoante determinado no §1º do mencionado dispositivo legal.
Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.
Confiro à decisão força de mandato.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/07/2024 16:10
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:10
Outras decisões
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04/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/07/2024 12:34
Recebidos os autos
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04/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/06/2024 23:59.
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12/06/2024 12:23
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
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05/06/2024 03:26
Decorrido prazo de ELISANDIA JOSE DO NASCIMENTO BATISTA em 04/06/2024 23:59.
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30/05/2024 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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26/05/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 15:40
Recebidos os autos
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23/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:40
Indeferida a petição inicial
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23/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/05/2024 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 04:47
Decorrido prazo de ELISANDIA JOSE DO NASCIMENTO BATISTA em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 18:27
Juntada de Certidão
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01/04/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora após decisão determinando a emenda da petição inicial.
Analisando os autos, o pedido de desistência formulado me chamou a atenção porque também ocorreu em outros quatro processos patrocinados pela mesma advogada, logo após a determinação de emenda. ( 0700504-41; 0700502-71; 0700039-32; 0700036-77; 07000033-25).
Também me chamou a atenção o fato das decisões de emenda conterem determinações básicas para a ajuizamento das ações, como a juntada de procuração fisicamente assinada pela parte e documentos bancários para comprovar as alegações.
Lado outro, é fato curioso que a advogada tenha seu escritório em São Paulo, com OAB de São Paulo, e venha patrocinar moradores de Planaltina/DF.
Por qual motivo as partes teriam preferido contratar advogada de São Paulo se Planaltina conta com vários advogados e com a defensoria pública bem estruturada? Porque em reiteradas vezes vem pedido de desistência após a determinação de emenda para juntada de documentos? Assim, antes de deliberar quanto ao pedido de desistência, determino que a autora seja intimada por oficial de justiça para que esclareça se contratou a advogada que subscreve a inicial e se positivo, porque contratou uma profissional de São Paulo e como se deu a contratação. -
20/03/2024 15:59
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:59
Outras decisões
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20/03/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:00
Decorrido prazo de ELISANDIA JOSE DO NASCIMENTO BATISTA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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16/01/2024 14:18
Recebidos os autos
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16/01/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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