TJDFT - 0703999-93.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de JEAN DOS SANTOS REIS em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703999-93.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JEAN DOS SANTOS REIS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, ITAU UNIBANCO S.A., CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Intime-se a parte requerente a se manifestar sobre as petições apresentadas pelos requeridos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, conclusos.
Planaltina-DF, 7 de agosto de 2025 08:15:15.
TANIA MARGARETH LEAL RIBEIRO Servidor Geral -
07/08/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 21:01
Juntada de Petição de impugnação
-
30/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de JEAN DOS SANTOS REIS em 12/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:51
Deferido o pedido de JOSE RIBAMAR ALENCAR DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *51.***.*55-50 (PERITO).
-
18/03/2025 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JEAN DOS SANTOS REIS em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 06:07
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:54
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/01/2025 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JEAN DOS SANTOS REIS em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:39
Outras decisões
-
30/10/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/10/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
14/10/2024 12:23
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
08/10/2024 15:58
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
08/10/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
08/10/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 08:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/10/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703999-93.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JEAN DOS SANTOS REIS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, ITAU UNIBANCO S.A., CARTAO BRB S/A DESPACHO Retornem os autos ao juízo de origem para adoção de providências referentes à decisão monocrática de ID 210907560.
Adotadas as providências pertinentes, retornem os autos a este juízo para realização da audiência designada para o dia 08/10/2024 às 10:00 horas.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4°NUVIMEC -
30/09/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
17/09/2024 10:27
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
12/09/2024 16:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JEAN DOS SANTOS REIS em 04/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:01
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
16/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 12:36
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:36
Outras decisões
-
09/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
08/08/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
08/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2024 23:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-FISCAL
-
06/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:24
Outras decisões
-
23/06/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/06/2024 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 05:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2024 02:49
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:30
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 19:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2024 16:22
Concedida a gratuidade da justiça a JEAN DOS SANTOS REIS - CPF: *35.***.*06-00 (REQUERENTE).
-
03/05/2024 16:22
Recebida a emenda à inicial
-
03/05/2024 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
25/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/04/2024 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 05:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2024 04:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703999-93.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7a) REQUERENTE: JEAN DOS SANTOS REIS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Trata-se de ação que visa à repactuação de dívidas em razão de superendividamento, nos termos do art. 104-A e seguintes do CDC.
Para análise acerca do interesse de agir, em relação à admissibilidade do procedimento, a parte autora deverá: a.
Esclarecer se há outros credores de dívidas de que trata o art. 54-A do CDC, nos termos do caput do art. 104-A, devendo incluí-los no polo passivo.
Quanto a este ponto, observo que os documentos juntados aos autos evidenciam que são também credores da parte autora o Cartão BRB S.A. que não foi incluído no polo passivo. b.
Comprovar o superendividamento e comprometimento do mínimo existencial, devendo para tanto trazer aos autos: I.
Documentos comprobatórios das dívidas que serão objeto do plano de repactuação (cópia dos contratos de empréstimo; notas fiscais das compras e serviços de prestação continuada, etc); II.
Contratos e comprovação dos pagamentos relativos a todas as suas despesas ordinárias (despesas com moradia, alimentação, plano de saúde, internet, etc).
III.
Cópia das últimas 3 declarações de imposto de renda; IV.
Cópia dos contracheques e extratos bancários relativos aos último 12 meses. c.
Apresentar prévio plano de pagamento de que trata o art. 104-A e 104-B do CDC, a fim de dar efetividade a eventual audiência conciliação a ser designada, possibilitando o prévio conhecimento dos credores acerca da proposta apresentada.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:30
Recebida a emenda à inicial
-
19/03/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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